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norma nº 2931/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2931 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa"AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS PARA TRATAMENTO E ADOÇÃO - APATA CANÁPOLIS".
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É MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI N.º2.931 DE 22 DE MAIO DE 2024.
“AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO A
ASSOCIAÇÃO | PROTETORA | DOS
ANIMAIS PARA TRATAMENTO E
ADOÇÃO - APATA CANÁPOLIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar o
repasse financeiro no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a Associação
Protetora dos Animais para Tratamento e Adoção - APATA Canápolis,
destinado a promover O tratamento e adoção dos animais que estão em
situação de abandono e maus tratos no Município de Canápolis,
contribuindo para a prevenção e combate aos maus tratos dos animais.
Art.2º - À transferência financeira, objeto desta Lei, poderá
ser suplementada por meio de autorização legislativa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, em 22 de maio de 2024.
ENIVANDER
ALVES DE
MORAIS:
72406070620
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.
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