| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2931 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | "AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS PARA TRATAMENTO E ADOÇÃO - APATA CANÁPOLIS". |
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É MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI N.º2.931 DE 22 DE MAIO DE 2024. “AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO | PROTETORA | DOS ANIMAIS PARA TRATAMENTO E ADOÇÃO - APATA CANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a Associação Protetora dos Animais para Tratamento e Adoção - APATA Canápolis, destinado a promover O tratamento e adoção dos animais que estão em situação de abandono e maus tratos no Município de Canápolis, contribuindo para a prevenção e combate aos maus tratos dos animais. Art.2º - À transferência financeira, objeto desta Lei, poderá ser suplementada por meio de autorização legislativa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 22 de maio de 2024. ENIVANDER ALVES DE MORAIS: 72406070620 ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais. Página | de 1