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← Canápolis (MG)

norma nº 2934/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2934 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa"DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E NA PORTARIA Nº 061/2024 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO".
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dE MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
o" A PODER EXECUTIVO
E! Ape, CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.934/2024
“DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG
ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 E
NA PORTARIA N. 061/2024 DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO.”
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de
Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e ele, com amparo na Lei Orgânica do Município sanciona, à seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica estabelecido que o piso salarial dos profissionais do
magistério público municipal seguirá o valor fixado na Lei Federal n. 11.738/2008 e na
Portaria n. 61/2024 do Ministério da Educação, observada a jornada semanal de trabalho.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de maio de 2024.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG. 22 de maio de 2024.
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ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Gentro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.

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