| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E NA PORTARIA Nº 061/2024 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO". |
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dE MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL o" A PODER EXECUTIVO E! Ape, CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.934/2024 “DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 E NA PORTARIA N. 061/2024 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.” O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, com amparo na Lei Orgânica do Município sanciona, à seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica estabelecido que o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal seguirá o valor fixado na Lei Federal n. 11.738/2008 e na Portaria n. 61/2024 do Ministério da Educação, observada a jornada semanal de trabalho. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de maio de 2024. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG. 22 de maio de 2024. ENIVANDER Aedo den escomm Asas ALVES DE Shsmsace SEN creo MORAIS: | jp ssRe estes 72406070620 Basa ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Gentro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.