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← Canápolis (MG)

norma nº 2935/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2935 / 2024
Date 2024-06-03
Ementa"AUTORIZA PROGRROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU".
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Zo MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.935/2024
“AUTORIZA PRORROGAÇÃO — DE
PRAZO PARA PAGAMENTO COM
DESCONTO SOBRE O IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -
IPTU.”
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o
prazo para o pagamento com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, referente ao ano de 2024, até o dia 31 de julho de 2024.
Art. 2º - O desconto mencionado no Art. 1º será de 20%
(vinte por cento) no pagamento realizado em parcela única.
Art. 3º - O contribuinte terá a opção de parcelar o valor em
até 03 vezes, sem o desconto citado no artigo 2º e sem acréscimos de juros e
multas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 03 de junho de 2024.
ENIVAND LVES D RAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais.
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