| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2938 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | "RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO RANCHO CLUBE DO LAÇO DE CANAPOLIS/MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 178 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
pita, ES MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.938, DE 04 DE JUNHO DE 2024. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO RANCHO CLURE DO LAÇO DE CANÁPOLIS-MG, |E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Enivander Alves de Morais, Prefeito de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a [Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguintg Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Munikipal a ASSOCIAÇÃO RANCHO CLUBE DO LAÇO DE CANÁPOLIS-MG. portadora do CNPJ nº 45.120.849/0001-37, associação privada sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Canápolis-MG. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 04 de junho de 2024. Eniva Prefeito Municipal Alves de rai Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais. Página l de lL