| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2939 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICIPIO DE CANAPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANÁPOLIS/MG". |
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Prefeitura de POLIS Poder Executivo | CNP) N 18.457. 200/0001-33. LEI N. 2.939 DE 05 DE JULHO DE 2024. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANÁPOLIS.” O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), por meio de Aditivo ao Termo de Fomento, a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canápolis, destinada a promover o bem estar do excepcional, acolhida e recepção, fornecimento de alimentação, desenvolvimento de atividades, incentivo a capacitação profissional, oficinas de artesanato, dentre outros. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município consignada no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para cobrir as despesas decorrentes do pagamento prevista nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 05 de julho de 2024. ami add ea PREFEITO MUNICIPAL nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 + ER | da 1 Canápolis - MG Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março,