| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2940 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICIPIO DE CANAPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM A SANTA CASA DE MISERICORDIA E ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024". |
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Prefeitura de == CANÁPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.940, DE 05 DE JULHO DE 2024. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024.” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Aditivo ao Termo de Fomento com a Santa Casa de Misericórdia, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 2.731.000,00 (dois milhões setecentos e trinta e um mil reais). Parágrafo único — O objeto do Termo é manter e custear as despesas da Santa Casa de Misericórdia, com medicamentos, material de consumo, dentre outros. Artigo 2º. Para consecução do enunciado no art. 1º, desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Suplementar na importância de R$ 2.731.000,00 (dois milhões setecentos e trinta é um mil reais), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 02 — Poder Executivo UNIDADE: 07 - Secretaria Municipal de Saúde SUBUNIDADE: 01 - Secretaria Municipal de Saúde 4 mM a 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 * Cai Fone.: (34) 3266-3500 * Praç; Prefeitura de CANAPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.0006.2.0012 — Transferências Eceatad a Diversas Entidades NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais FONTES DE RECURSOS: 1.500.000 —- Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 2.731.000,00 FICHA: 168 Artigo 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, relativo à Fonte de Recursos - 1.5000.000 - Recursos não vinculados de Impostos, provenientes do Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.731.000,00 (dois milhões setecentos e trinta e um mil reais). Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 05 de julho de 2024. ENIVAND LVES DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 * Canápolis - MG =———4T—"HTTIT Página? de 2