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norma nº 2940/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2940 / 2024
Date 2024-07-05
Ementa"AUTORIZA O MUNICIPIO DE CANAPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM A SANTA CASA DE MISERICORDIA E ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024".
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Prefeitura de
== CANÁPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.940, DE 05 DE JULHO DE 2024.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO
TERMO DE FOMENTO COM A SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA E ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DE 2024.”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de
Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Aditivo
ao Termo de Fomento com a Santa Casa de Misericórdia, mediante a transferência
de recursos financeiros no valor de R$ 2.731.000,00 (dois milhões setecentos e
trinta e um mil reais).
Parágrafo único — O objeto do Termo é manter e custear as despesas
da Santa Casa de Misericórdia, com medicamentos, material de consumo, dentre
outros.
Artigo 2º. Para consecução do enunciado no art. 1º, desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um
Crédito Suplementar na importância de R$ 2.731.000,00 (dois milhões setecentos
e trinta é um mil reais), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 — Poder Executivo
UNIDADE: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
SUBUNIDADE: 01 - Secretaria Municipal de Saúde
4 mM
a 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 * Cai
Fone.: (34) 3266-3500 * Praç;
Prefeitura de
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.0006.2.0012 —
Transferências Eceatad a Diversas Entidades
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.43.00 — Subvenções
Sociais
FONTES DE RECURSOS: 1.500.000 —- Recursos não
vinculados de Impostos
VALOR: R$ 2.731.000,00
FICHA: 168
Artigo 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar,
aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme
artigo 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, relativo à Fonte de Recursos
- 1.5000.000 - Recursos não vinculados de Impostos, provenientes do Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 2.731.000,00 (dois milhões setecentos e trinta e
um mil reais).
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 05 de julho de 2024.
ENIVAND LVES DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 * Canápolis - MG
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