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norma nº 2941/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2941 / 2024
Date 2024-07-05
Ementa"AUTORIZA O MUNICIPIO DE CANAPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM A CONGREGAÇÃO DAS IRMAS DOS SS CORAÇÕES DE JESUS E MARIA E ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024".
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Prefeitura de
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457. 200/0001-33
LEI Nº 2.941, DE 05 DE JULHO DE 2024.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO
TERMO DE FOMENTO COM A
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DOS SS
CORAÇÕES DE JESUS E MARIA E ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DE 2024.”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de
Canápolis. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal, por seus representantes. aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Aditivo
ao Termo de Fomento com a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DOS SS
CORAÇÕES DE JESUS E MARIA, mediante a transferência de recursos
financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único — O objeto do Termo é Fomentar o atendimento as
crianças que são atendidas pela entidade, em sistema semi-internato
(psicopedagógicos e familiar, recreativas, socialização).
Artigo 2º. Para consecução do enunciado no art. 1º. desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um
Crédito Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). que
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 - Poder Executivo
UNIDADE: 10 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
SUBUNIDADE: 01 -— Secretaria Municipal de -
Desenvolvimento Social
Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380 (A ápolil - MG
mr
Prefeitura de w
CANAÁPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001 -33
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0010.2.0012 —
Transferências Financeiras a Diversas Entidades
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.43.00 — Subvenções
Sociais
FONTES DE RECURSOS: 1.500.000 — Recursos não
vinculados de Impostos
VALOR: R$ 30.000,00
FICHA: 275
Artigo 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme
artigo 43, 8 1º, inciso III. da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 - Poder Executivo
UNIDADE: 07 - Fundo Municipal de Saúde
SUBUNIDADE: 02 - Secretaria Municipal de Saúde
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.0006.1.0008 —
Investimento na Rede de Serviços de Saúde
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00 — Obras e
Instalações
FONTES DE RECURSOS: 1.500.000 — Recursos não
vinculados de Impostos
VALOR: R$ 30.000,00
FICHA: 187
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 05 de julho de 2024.
Ton
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ENIVAN LVES DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL :
nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março,

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