| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2943 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°2936/2024". |
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E as Prefeitura de LIS : Poder Executivo [CNPIN 18457. 200/0001-33 LEI Nº 2.943, DE 05 DE JULHO DE 2024. ALTERA A [LEI MUNICIPAL N.º2.936/2024 ENIVANDER ALVES DE MORAIS, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.936/24, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$ 01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 747.500,00 02 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00 03 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 10.000,00 ou ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- pena APAE 05 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 8.105.000,00 ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO 06 E 66.000,00 CÂNCER DE MONTE ALEGRE DE MINAS 07 FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 60.000,00 08 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 200.000.00 4 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Ras Prefeitura de a LIS Poder Executivo | CNPJ N 18457.200/0001-33 09 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 100.000,00 10 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 10.000,00 1 CASA DA SOPA CHICO XAVIER 10.000,00 12 ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO 30.000,00 E ASSOCIAÇÃO EROTETORA DOS ANTMBIS PARA 2.000,00 TRATAMENTO E ADOÇÃO - APATA CANÁPOLIS 14 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 25.000,00 ss CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- Nona CEREA 16 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 305.000,00 TOTAL 10.026.500,00 CONTRIBUIÇÕES ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$ 01 AMVAP 130.000,00 02 AMM 10.000,00 03 CNM 10.000,00 [04 EMATER 80.000,00 TOTAL 230.000,00 TOTAL 10.256.500,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município consignada no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para cobrir as despesas decorrentes do pagamento previsto nesta Lei. * Canápolis - MG Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Prefeitura de = CANÁPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 05 de julho de 2024. ENIVAN VES RAIS Prefeito Municipal nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março,