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norma nº 2943/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2943 / 2024
Date 2024-07-05
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N°2936/2024".
native_id182

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texto integral #

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E as Prefeitura de LIS
: Poder Executivo [CNPIN 18457. 200/0001-33
LEI Nº 2.943, DE 05 DE JULHO DE 2024.
ALTERA A [LEI MUNICIPAL
N.º2.936/2024
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, Prefeito do Município de
Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.936/24, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo
Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente
lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as
importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 747.500,00
02 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00
03 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 10.000,00
ou ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- pena
APAE
05 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 8.105.000,00
ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO
06 E 66.000,00
CÂNCER DE MONTE ALEGRE DE MINAS
07 FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 60.000,00
08 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 200.000.00
4
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 *
Ras Prefeitura de a LIS
Poder Executivo | CNPJ N 18457.200/0001-33
09 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 100.000,00
10 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 10.000,00
1 CASA DA SOPA CHICO XAVIER 10.000,00
12 ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO 30.000,00
E ASSOCIAÇÃO EROTETORA DOS ANTMBIS PARA 2.000,00
TRATAMENTO E ADOÇÃO - APATA CANÁPOLIS
14 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 25.000,00
ss CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- Nona
CEREA
16 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 305.000,00
TOTAL 10.026.500,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
01 AMVAP 130.000,00
02 AMM 10.000,00
03 CNM 10.000,00
[04 EMATER 80.000,00
TOTAL 230.000,00
TOTAL 10.256.500,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria do Município consignada no orçamento vigente,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para
cobrir as despesas decorrentes do pagamento previsto nesta Lei.
* Canápolis - MG
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 -
Prefeitura de
= CANÁPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 05 de julho de 2024.
ENIVAN VES RAIS
Prefeito Municipal
nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março,

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