| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2942 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICIPIO DE CANAPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA E ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024". |
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5% CANÁPOLIS Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.942, DE 05 DE JULHO DE 2024. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024.” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Aditivo ao Termo de Fomento com a Associação Amigos da Cultura, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais). Parágrafo único — O objeto do Termo é Fomentar os diversos eventos que a Associação Amigos da Cultura promove, dentre eles, o tradicional Natal. que se tornou um evento marcante em nosso Município. Artigo 2º. Para consecução do enunciado no art. 1º, desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Suplementar na importância de R$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 02 — Poder Executivo eq UNIDADE: 17 — Secretaria Municipal de Cultura S FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.392.0005.2.0012 — q 5 Ey Transferências Financeiras a Diversas Entidades / Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, Prefeitura de CANAPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais FONTES DE RECURSOS: 1.500.000 — Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 147.500,00 FICHA: 398 Artigo 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 02 — Poder Executivo UNIDADE: 07 —- Fundo Municipal de Saúde SUBUNIDADE: 02 - Secretaria Municipal de Saúde FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.0006.1.0008 — Investimento na Rede de Serviços de Saúde NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FONTES DE RECURSOS: 1.500.000 — Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 147.500,00 FICHA: 187 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 05 de julho de 2024. bato MORAIS PREFEITO MUNICIPAL nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Página?, de 2 iii