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norma nº 2942/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2942 / 2024
Date 2024-07-05
Ementa"AUTORIZA O MUNICIPIO DE CANAPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA E ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024".
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5% CANÁPOLIS
Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.942, DE 05 DE JULHO DE 2024.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO
TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE
2024.”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de
Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Aditivo
ao Termo de Fomento com a Associação Amigos da Cultura, mediante a
transferência de recursos financeiros no valor de R$ 147.500,00 (cento e quarenta
e sete mil e quinhentos reais).
Parágrafo único — O objeto do Termo é Fomentar os diversos eventos
que a Associação Amigos da Cultura promove, dentre eles, o tradicional Natal.
que se tornou um evento marcante em nosso Município.
Artigo 2º. Para consecução do enunciado no art. 1º, desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um
Crédito Suplementar na importância de R$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete
mil e quinhentos reais), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 — Poder Executivo eq
UNIDADE: 17 — Secretaria Municipal de Cultura S
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.392.0005.2.0012 —
q
5
Ey
Transferências Financeiras a Diversas Entidades
/
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 -
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março,
Prefeitura de
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
FONTES DE RECURSOS: 1.500.000 — Recursos não vinculados
de Impostos
VALOR: R$ 147.500,00
FICHA: 398
Artigo 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme
artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 — Poder Executivo
UNIDADE: 07 —- Fundo Municipal de Saúde
SUBUNIDADE: 02 - Secretaria Municipal de Saúde
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.0006.1.0008 —
Investimento na Rede de Serviços de Saúde
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00 — Obras e
Instalações
FONTES DE RECURSOS: 1.500.000 — Recursos não
vinculados de Impostos
VALOR: R$ 147.500,00
FICHA: 187
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 05 de julho de 2024.
bato MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
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