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norma nº 2946/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2946 / 2024
Date 2024-08-27
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.946, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
"Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar convênio 
que menciona e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o 
Município de Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao Município de 
Araguari visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela 
nacional de procedimentos SUS, no âmbito do Credenciamento nº 19/2023 e 
respectiva de registro de preço nº 01/2024 – Credenciamento nº 019/2023 –
Processo nº 326/2023, através dos Fundos Municipais de Saúde geridos pelas
respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambosos Municípios.
§1º O Convênio previsto no caput deste artigo refere-se à minuta prevista no 
Decreto Municipal de Araguari nº 617/2024.
§2º O Convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme minuta
respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e
critérios paratransferências destes recursos, bem como as normas de aplicação,
gestão e prestação decontas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de Canápolis a celebrar os atinentes
termos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, objetivando a prorrogação
do seuprazo de vigência e/ou o seu aprimoramento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação.
Canápolis/MG, 27 de agosto de 2024.
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

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