| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2946 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.946, DE 27 DE AGOSTO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, no âmbito do Credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de preço nº 01/2024 – Credenciamento nº 019/2023 – Processo nº 326/2023, através dos Fundos Municipais de Saúde geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambosos Municípios. §1º O Convênio previsto no caput deste artigo refere-se à minuta prevista no Decreto Municipal de Araguari nº 617/2024. §2º O Convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme minuta respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e critérios paratransferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e prestação decontas. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de Canápolis a celebrar os atinentes termos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, objetivando a prorrogação do seuprazo de vigência e/ou o seu aprimoramento. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Canápolis/MG, 27 de agosto de 2024. ENIVANDER ALVES DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL