| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2949 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | ´´DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS DA PREFEITURA DE CANÁPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.´´ |
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E Prefeitura de a LIS Poder Executivo | CNPJN 18457.200/0001-33 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.949, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS DA PREFEITURA DE CANÁPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. O cargo de Fiscal de Tributos deverá exercer atribuições previstas no anexo I, desta lei. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 21 de novembro de 2024. ENIVANDER ppa emrncenumsve Eos arenas ani - ALVES DE Aagessaia an asstete MORAIS: fa Siad s asas cenas 72406070620.- SEBtiauna ENIVANDER ALVES DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Página 1 de 4 nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 ANEXO I CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS DE TRIBUTOS e fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificandoa inscrição correta quanto ao tipo de atividade, o recolhimento de taxas e tributos municipais, a licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas: e autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal; e elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que sejam tomadas as providências cabíveis; e manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente; e assessorar a Administração Municipal na elaboração de projetos que visem melhorar a forma de arrecadação de tributos; e realizar fiscalização dá área tributária (livros de lançamento contábeis e cartoriais, notas fiscais), apurando as diferenças e aplicar multas tributárias decorrentes da fiscalização, realizar vistorias, notificar contribuintes, fechar estabelecimentos sem alvará, fiscalizar eventos (diversões públicas), notificar para inscrição no cadastro mobiliário; e exercer a fiscalização nas empresas e concessões públicas, fazendo notificações, autuações, registrando e comunicando irregularidades; Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG Página, de 4 Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18:457.200/0001-33 e exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas; e efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades e pedidos de baixa de inscrição; e efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos a tributação municipal, orientando os contribuintes quanto a legislação tributária municipal, inclusive quanto ao exercício regulador do poder de polícia; e intimar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos de infração; e proceder diligências, prestar informações e emitir pareceres; e elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando informações em processos relacionados com sua área de competência; e auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; e auxiliar na realização de pesquisas de campo, bem como coletar e fornecer dados para a atualização dos cadastros urbanístico e fiscal do Município; e participar, juntamente com técnicos da área, das revisões e atualizações do cadastro técnico imobiliário e fiscal para efeito de avaliação e revisão de valores venais para cálculo do IPTU; e participar, juntamente com técnicos da área, das revisões e atualizações do cadastro técnico imobiliário e fiscal para efeito de avaliação e revisão do valor da terra nua para cálculo do ITR; e orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da Página 3 de 4 regulamentação urbanística no âmbito municipal; 34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Prefeitura de CANAPOLIS Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33 e realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; e contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; e articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; e - redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; e formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; e articular-se com fiscais de outras áreas, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento do disposto na legislação no que for área de sua responsabilidade; e participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação; e fiscalizar e emitir impostos urbanos e rurais; e lançar crédito tributário, inclusive do ITR; e executar outras atribuições afins com sua área de competência. Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 21 de novembro de 2024. ENIVANDER sra a DRC E-BR. OrCP Bra, OU=Sacretaria da Receita ALVES DE VAISREO VS OUSAR S CERTIFICADO DIGITAL E pas MORAIS: ERcenA AE MAS rmroo 72406070620 - tazinnnen ENIVANDER ALVES DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL página4 de 4 (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG O