br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2970/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2970 / 2025
Date 2025-04-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS COM RECURSOS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id19

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.969/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REPASSAR O INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS COM RECURSOS PROVENIENTES
DO GOVERNO FEDERAL NO MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander
Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a efetuar
pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate
às Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, de parcela denominada
(assistência financeira complementar da União) recebida anualmente do Ministério
da Saúde, previsto no Parágrafo único, do Artigo 5º, do Decreto Federal 8.474, de
22 de junho de 2015, na Lei Federal nº 11.350/2006 e na Lei Federal nº
12.994/2014, prêmio financeiro, em razão da exigência de desempenho superior ao
ordinariamente esperado, no exercício de suas atividades. para o atingimento de
metas pactuadas pela Secretária, visando estimular os profissionais que trabalham
nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento
da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
$1º - O repasse do Incentivo Financeiro Adicional scrá cfctuado
uma vez por ano, de forma proporcional ao desempenho de cada A gente, em parcela
única e individualizada, através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde
e os Agentes de Combate às Endemias.
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais.
Página l de 3
as, 48º MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL
Eca
Aos PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
82º - O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado
na forma de repasse financeiro aos Agentes que estiverem em pleno exercício de
suas funções, desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de
fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde da
comunidade, e quem tenham desempenho superior ao ordinariamente esperado no
exercício de suas atividades.
$3º - Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro
Adicional os Agentes que, no curso do período, estiverem afastados e/ou
licenciados, com exceção dos casos de licença maternidade ou afastados por
acidente de trabalho.
$4º - O valor repassado com base nesta Lei não tem natureza
salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e do
Agente de Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o
recebimento de qualquer outra vantagem funcional, sendo apenas base para cálculo
da Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda.
$5º - Para computo do período proporcional previsto no $ 1º, será
computado os meses efetivamente trabalhado, desde que tenha no mínimo 15
(quinze) dias de trabalho no respectivo mês.
$6º - O valor do repasse previsto no caput, deverá respeitar a
proporcionalidade entre os Vencimentos dos ACS e ACE e o valor do repasse
efetuado pelo Governo Federal como parcela adicional, sendo o teto do respectivo
incentivo o salário base do empregado público.
87º - Afim de aferir o desempenho dos agentes, deverá ser
realizada avaliação de desempenho feita por comissão instituída para este fim, a ser
regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 2º - O pagamento da parcela adicional do Incentivo regulado
por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Praça 18 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais.
Página 2 de 3.
[a To MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL
EAR AS
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
:
de
Endemias do Município de Canápolis/MG, estará estritamente vinculado e
persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, de parcela adicional do
Programa Saúde da Família.
Art. 3º - O Município não se valerá de recursos próprios para
antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não
repassados pelo Ministério da Saúde do Governo Federal.
Art. 4º - O incentivo financeiro anual será pago aos ACS -
Agentes Comunitários de Saúde e aos ACE- Agentes Controle de Endemias,
quando houver o repasse realizado pelo Governo Federal de parcela adicional, não
se computando para esse fim as parcelas repassadas conforme Art. 9º-C, $ 4º da Lei
Federal nº 11.350/2006, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de
término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
$ 1º Esta lei terá seus efeitos retroativo quanto ao exercício de
2024, devendo ser pago o incentivo excepcionalmente no mês de maio/2025, desde
que repassado pelo Governo Federal conforme previsto no caput.
$ 2º Nos exercícios seguintes a promulgação desta lei, o
pagamento do incentivo será realizado no mês abril, do ano subsequente, exceto ao
previsto no $ 1º deste artigo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 10 de abril de 2025.
ENIVANDER ALVES Assinado de forma digital
DE por ENIVANDER ALVES DE
SETENOUOTOGaO
MORAIS:724060706 Dados: 20250811.
20 00:35:21 -03'00'
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 - CEP: 38.380-000 - Canápolis - Minas Gerais.
Página 3 de 3.

open original →