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norma nº 2951/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2951 / 2024
Date 2024-12-03
Ementa´´AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO DE 2024".
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A Prefeitura des
as; CANAPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001 -33
LEI Nº 2.951 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO coM
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024. ”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, Prefeito do Município de
Canápolis/MG, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes, aprovou € eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Fomento com o CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Canápolis, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de
R$100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único — O objeto do Termo é Fomentar a aquisição de
câmeras de monitoramento eletrônico, para serem instaladas nas principais estradas
e rodovias que dão acesso as regiões da zona rural de Canápolis-MG.
Art. 2º. Para consecução do enunciado no art. 1º, desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um
Crédito Suplementar na importância de R$100.000,00 (cem mil reais), que
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 — Poder Executivo
UNIDADE: 05 — Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0002.2.0012 —
Transferências Financeiras a Diversas Entidades
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41.00 — Contribuições
FONTES DE RECURSOS: 1.500.000 — Recursos não vinculados
de Impostos
VALOR: R$ 100.000,00
FICHA: 92
nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 -
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, Canápolis - MG
Prefeitura de a
=; CANAPOLIS
Poder Executivo | CNP) N 18457.200/0001-33
Art. 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto
em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo
43,8 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 — Poder Executivo
UNIDADE: 09 — Secretaria Municipal de Agricultura,
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20.608.0009.2.0038 —
Promover e incentivar a atividade Agropecuária
NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e
vantagens fixas — Pessoal Civil
FONTES DE RECURSOS: 1.500.000 — Recursos não vinculados
de Impostos
VALOR: R$ 100.000,00
FICHA: 266
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 03 de dezembro de 2024.
ENIVANDER E fear oncm use
ALVES DE asas
MORAIS: E ==
72406070620"**
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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