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norma nº 2952/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2952 / 2024
Date 2024-12-03
Ementa´´AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS FORMENTO COM CONSELO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024´´
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Prefeitura de
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.952 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024. ”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, Prefeito do Município de
Canápolis/MG, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Fomento com o CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Canápolis, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de R$1.500,00
(mil e quinhentos reais).
Parágrafo único — O objeto do Termo é a contratação de psicóloga
para atender aos presos do Presídio local, para assistência psicológica.
Art. 2º. Para consecução do enunciado no art. 1º, desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um
Crédito Suplementar na importância de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), que
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 — Poder Executivo
UNIDADE: 05 — Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0002.2.0012 —
Transferências Financeiras a Diversas Entidades
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41.00 — Contribuições
FONTES DE RECURSOS: 1.500,000 — Resursus não vinculados
de Impostos
VALOR: R$1.500,00
FICHA: 92
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
Prefeitura des
NAPOLIS
Poder Executivo | CNPJN 18.457.200/0001-33
Art. 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto
em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo
43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 - Poder Executivo
UNIDADE: 09 -— Secretaria Municipal de Agricultura,
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20.608.0009.2.0038 —
Promover e incentivar a atividade Agropecuária
NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.1 1.00 — Vencimentos e
vantagens fixas — Pessoal Civil
FONTES DE RECURSOS: 1.500.000 — Recursos não vinculados
de Impostos
VALOR: R$1.500,00
FICHA: 266
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 03 de dezembro de 2024.
ENIVANDER desses ces esco
ALVES DE | Sessenta
MORAIS: va Gens ri
72406070620 - Sa Bkamuos
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG

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