| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | ´´AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS FORMENTO COM CONSELO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024´´ |
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Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.952 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024. ” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, Prefeito do Município de Canápolis/MG, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Canápolis, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Parágrafo único — O objeto do Termo é a contratação de psicóloga para atender aos presos do Presídio local, para assistência psicológica. Art. 2º. Para consecução do enunciado no art. 1º, desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Suplementar na importância de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 02 — Poder Executivo UNIDADE: 05 — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0002.2.0012 — Transferências Financeiras a Diversas Entidades NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41.00 — Contribuições FONTES DE RECURSOS: 1.500,000 — Resursus não vinculados de Impostos VALOR: R$1.500,00 FICHA: 92 Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG Prefeitura des NAPOLIS Poder Executivo | CNPJN 18.457.200/0001-33 Art. 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE: 09 -— Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20.608.0009.2.0038 — Promover e incentivar a atividade Agropecuária NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.1 1.00 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil FONTES DE RECURSOS: 1.500.000 — Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$1.500,00 FICHA: 266 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 03 de dezembro de 2024. ENIVANDER desses ces esco ALVES DE | Sessenta MORAIS: va Gens ri 72406070620 - Sa Bkamuos ENIVANDER ALVES DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG