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← Canápolis (MG)

norma nº 2953/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2953 / 2024
Date 2024-12-12
Ementa"RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO GRUPO ACOLHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id193

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texto integral #

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Prefeitura de
APOLIS
Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.953, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reconhece de utilidade pública
municipal a entidade ASSOCIAÇÃO
GRUPO ACOLHER, e dá outras
providências.
Enivander Alves de Morais, Prefeito de Canápolis, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a
entidade Associação Grupo Acolher, portadora do CNPJ nº
48.738.774/0001-40, associação privada sem fins lucrativos, com sede
e foro nesta cidade de Canápolis-MG.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 12 de dezembro de
trab M
Prefeito Municipal
2024.
Fone,: (34) 3266-3500 « Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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