| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2953 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | "RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO GRUPO ACOLHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.953, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. Reconhece de utilidade pública municipal a entidade ASSOCIAÇÃO GRUPO ACOLHER, e dá outras providências. Enivander Alves de Morais, Prefeito de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a entidade Associação Grupo Acolher, portadora do CNPJ nº 48.738.774/0001-40, associação privada sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Canápolis-MG. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 12 de dezembro de trab M Prefeito Municipal 2024. Fone,: (34) 3266-3500 « Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG