| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2954 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | ´´AUTORIZA O MUNICIPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´. |
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Prefeitura des CANAPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.45 7.200/0001-33 LEINº 2.954, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Ed TD LAT NADRU DE 2Uid “AUTORIZA O MUNICIPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de CANÁPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos: I-O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei n. º 4.320, de 17 de março de 1964; Gi II — O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; II — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do art. 43,8 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único — O valor autorizado previsto neste artigo, qual seja: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). será utilizado exclusivamente para abertura de créditos adicionais suplementares destinados ao custeio de despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Canápolis. Página 1 de 2 Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Pos! LA o » CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Prefeitura dep APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 Artigo. 2º- O crédito suplementar referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos no Grupo de Natureza da Despesa — Pessoal e Encargos Sociais. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis, 12 de dezembro de 2024. (A ENIVANDER ALVES MORAIS Prefeito Municipal Página 2 de 2 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG