| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2960 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | ´´AUTORIZA O MUNICIPIO DE CANÁPOLIS A CRIAR VAGAS DE ESTÁGIO MEDIANTE A CONCESSÃO DE BOLSA E A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA´´ |
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Prefeitura de CANAPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEIN.º 2.960, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A CRIAR VAGAS DE ESTÁGIO MEDIANTE CONCESSÃO DE BOLSA E A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA. ” O Povo do Município de Canápolis Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Canápolis/MG, autorizado a firmar convênio, com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cujo objeto é o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando o eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Canápolis/MG, mediante cessão de estagiário do curso de graduação e pós- graduação, proporcionando ao estudante, vinculado à estrutura do ensino público e particular, oportunidade de estágio, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008. Art. 2º - As condições do estágio serão estabelecidas através do competente Termo de Compromisso de Estágio e de acordo com as exigências contidas na Lei Federal 11.788/2008. Art. 3º - Para o atendimento aos termos desta Lei, poderá ser oferecida pelo Município de Canápolis/MG, 04 [quatro] vagas de estágio, sendo que 02 [duas] serão providas pelo Poder Executivo e 02 [duas] serão CS Página 1 de 2 Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG providas pelo Poder Legislativo. Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18,457.200/0001-33 Art. 4º - O estagiário selecionado receberá a título de bolsa- auxílio, o valor mensal de 01 [um] salário-mínimo vigente, pela execução da carga horária de 30 [trinta] horas semanais. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias e adequadas contidas no Orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Canápolis/MG, 17 de dezembro de 2024. ENIVANDER ALVES DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Página 2 de 2 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 + Centro + CEP. 38380-000 * Canápolis - MG