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norma nº 2960/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2960 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa´´AUTORIZA O MUNICIPIO DE CANÁPOLIS A CRIAR VAGAS DE ESTÁGIO MEDIANTE A CONCESSÃO DE BOLSA E A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA´´
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Prefeitura de
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEIN.º 2.960, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS/MG A CRIAR VAGAS DE
ESTÁGIO MEDIANTE CONCESSÃO DE
BOLSA E A FIRMAR CONVÊNIO COM O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS NA FORMA QUE
ESPECIFICA. ”
O Povo do Município de Canápolis Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis/MG, autorizado a firmar
convênio, com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cujo objeto é o
estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando o
eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de
Canápolis/MG, mediante cessão de estagiário do curso de graduação e pós-
graduação, proporcionando ao estudante, vinculado à estrutura do ensino
público e particular, oportunidade de estágio, de acordo com as disposições
da Lei Federal nº 11.788/2008.
Art. 2º - As condições do estágio serão estabelecidas através do
competente Termo de Compromisso de Estágio e de acordo com as
exigências contidas na Lei Federal 11.788/2008.
Art. 3º - Para o atendimento aos termos desta Lei, poderá ser
oferecida pelo Município de Canápolis/MG, 04 [quatro] vagas de estágio,
sendo que 02 [duas] serão providas pelo Poder Executivo e 02 [duas] serão
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Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
providas pelo Poder Legislativo.
Prefeitura de
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18,457.200/0001-33
Art. 4º - O estagiário selecionado receberá a título de bolsa-
auxílio, o valor mensal de 01 [um] salário-mínimo vigente, pela execução da
carga horária de 30 [trinta] horas semanais.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações próprias e adequadas contidas no Orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Canápolis/MG, 17 de dezembro de 2024.
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
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Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 + Centro + CEP. 38380-000 * Canápolis - MG

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