| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2955 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | ´´ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CANÁPOLIS-MG PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2.025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´. |
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Página 1 de 6 Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, (Le 3X Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Prefeitura de CANAPO Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LIS LEIN.º 2.955, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS -— MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2.025 discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 75.950.000,00 (Setenta e cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º. A Lei Orçamentária para o exercício de 2.025, incluindo os seus anexos, é compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art.3º. É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo da Receita em termos de estimativa, bem como o quadro contendo a previsão da receita e metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto no $ 6º do artigo 165 da Constituição Federal e inciso II do artigo 5º da Lei Complementar 101/00. Art. 4º. Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias destinadas às transferências voluntárias e à transferência de recursos públicos ao setor privado, constantes da presente lei, o poder executivo municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para Prefeitura de CANAPOLIS Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33 fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar 101/00. Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Município de Canápolis autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: I — Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias do presente orçamento; II — Utilizar o “excesso de arrecadação” como recurso à abertura de créditos adicionais; HI — Utilizar o “superávit” financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, como recurso à abertura de créditos adicionais; IV — Utilizar recursos resultantes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las; V— Alterar recursos orçamentários de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de uma mesma Dotação Orçamentária, sem onerar o limite disposto no caput deste artigo: VI — Criar novas Fontes de Recursos junto às dotações do presente orçamento, sem alterar o valor do crédito orçamentário. Art. 6º. Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta lei, ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se estabelecer o equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de recursos para créditos suplementares. Art. 7º. Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis autorizado a: I — Realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante contrato, observado o limite estabelecido em resolução do Senado Federal; Página 2 de 6 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Cofitro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG Es Prefeitura de CANA Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 POLIS I — Realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital. Art. 8º. Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de Maio de 2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 9º. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta lei, o montante previsto para receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos no art. 50 da Lei Municipal nº2.930/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.025. Art. 10. Fica reservado o percentual de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do município para as emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019 e artigo 102-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 11. Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e pelas demais legislações em vigor. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2.025. Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 17 de dezembro de 2024. ENIVANDER ALVES D ORAIS PREFEITO MUNHIPAL Página 3 de 6 Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 » Centro « CEP. 38380-000 * Canápolis - MG Prefeitura de w APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 S pira E PREVISÃO DA RECEITA E METODOLOGIA DE CÁLCULO (Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/00) TIPO DE RECEITA COMPONENTES GENÉRICOSCOMPONENTES ESPECÍFICOS IPTU Previsão de inflação. Aumento da base contributiva Média de Arrecadação dos em razão do crescimento da últimos quatro exercícios. cidade. IRRF Média de Arrecadação dos Aumento salarial dos servidores últimos exercícios. e prestadores de serviço que eleva a base de cálculo. ITBI INTERVIVOS Valor venal dos imóveis — pesquisa de mercado ou planta genérica de valores. ISS Previsão de inflação e previsão Campanha de conscientização de crescimento econômico. junto ao comércio local. TAXA PELO EXERCÍCIO DO Previsão de inflação e previsão Campanha de conscientização PODER DE POLÍCIA de crescimento econômico. junto ao comércio local, no que diz respeito a Taxa de Licença para funcionamento de Estabelecimentos comerciais. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE Custo despendido na Prestação Aumento da base contributiva, SERVIÇOS de serviços aos cidadãos. em função do crescimento da cidade. RECEITA DE Previsão com base nas alíquotas CONTRIBUIÇÕES da Tarifa de Iluminação Pública. APLICAÇÕES FINANCEIRAS Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação RECEITA DE SERVIÇOS Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação FPM — FUNDO DE Previsão de inflação, previsão de PARTICIPAÇÃO DOS crescimento econômico. MUNICÍPIOS previsão da União referente ao IPIe IR. ITR Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação TRANSFERÊNCIAS DO SUS Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação TRANSFERÊNCIAS DO Previsão com base no ENDE comportamento histórico da arrecadação TRANSFERÊNCIAS DE ICMS Previsão com base no disposto — LC 87/96 (LEI KANDIR) no anexo à Lei Complementar 87/96 (À Página 4 de 6 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 FUNDO ESPECIAL Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação TRANSFERÊNCIAS DO ICMS Previsão de inflação, previsão de crescimento econômico, previsão do Estado referente ao ICMS e cálculo do VAF (Valor Adicionado Fiscal) TRANSFERÊNCIAS DO IPVA Previsão do Estado com base em Aumento da Frota de veículos IPI EXPORTADOS SALÁRIO EDUCAÇÃO COTA-PARTE DA CIDE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF TRANSFERÊNCIAS DE pesquisa do valor venal dos veículos automotores. Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação Previsão com base no número de Aumento do número de alunos alunos matriculados no ensino no ensino fundamental, fundamental (Censo Nacional da matriculados na rede municipal Educação), referente ao de ensino. exercício em curso, multiplicado pelo valor apurado para cada Estado, calculado em razão do total do FUNDEB e de alunos do Estado (per capita). Previsão com base no no município. CONVÊNIOS PARA CUSTEIO comportamento histórico da arrecadação MULTAS E JUROS DE MORA Previsão com base no INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES RECEITA DA DÍVIDA ATIVA Previsão com base no TRIBUTÁRIA RECEITAS DIVERSAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO | comportamento histórico da arrecadação Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação Negociação individualizada com os contribuintes, visando a regularização da dívida ativa. comportamento histórico da arrecadação Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação Previsão de ingresso de recursos por meio de contratação de empréstimos, desde que obedecidas às limitações Página 5 de 6 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457,200/0001-33 Ba ES & previstas na Lei Complementar 101/00, em particular quanto à não superação do montante das despesas de capital. TRANSFERÊNCIAS DE Previsão de receita com base nos CONVENIOS convênios em andamento. Página 6 de 6 Fone.: (34) 3266-3500 : Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG