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norma nº 2955/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2955 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa´´ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CANÁPOLIS-MG PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2.025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´.
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Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, (Le 3X Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Prefeitura de
CANAPO
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LIS
LEIN.º 2.955, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS -— MG PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do
município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro
de 2.025 discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em R$
75.950.000,00 (Setenta e cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais) e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º. A Lei Orçamentária para o exercício de 2.025, incluindo
os seus anexos, é compatível com a programação do Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o período e, ainda, com as normas da
Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art.3º. É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo
da Receita em termos de estimativa, bem como o quadro contendo a previsão
da receita e metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto no $ 6º do
artigo 165 da Constituição Federal e inciso II do artigo 5º da Lei
Complementar 101/00.
Art. 4º. Para a liberação das verbas constantes das dotações
orçamentárias destinadas às transferências voluntárias e à transferência de
recursos públicos ao setor privado, constantes da presente lei, o poder
executivo municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para
Prefeitura de
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33
fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei
Complementar 101/00.
Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Município de
Canápolis autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30%
(trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se
tornarem insuficientes, podendo para tanto:
I — Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias do
presente orçamento;
II — Utilizar o “excesso de arrecadação” como recurso à abertura
de créditos adicionais;
HI — Utilizar o “superávit” financeiro, apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, como recurso à abertura de créditos
adicionais;
IV — Utilizar recursos resultantes de operações de crédito
autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo
realizá-las;
V— Alterar recursos orçamentários de uma Fonte de Recurso para
outra, dentro de uma mesma Dotação Orçamentária, sem onerar o limite
disposto no caput deste artigo:
VI — Criar novas Fontes de Recursos junto às dotações do
presente orçamento, sem alterar o valor do crédito orçamentário.
Art. 6º. Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta
lei, ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de
contingência para se estabelecer o equilíbrio orçamentário e serão utilizados
como fonte de recursos para créditos suplementares.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis
autorizado a:
I — Realizar operação de crédito por antecipação da receita,
mediante contrato, observado o limite estabelecido em resolução do Senado
Federal;
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Es
Prefeitura de
CANA
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
POLIS
I — Realizar operação de crédito até o valor das despesas de
capital.
Art. 8º. Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de
04 de Maio de 2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 9º. Ficam automaticamente atualizados, com base nos
valores desta lei, o montante previsto para receitas, despesas, resultado
primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos no art.
50 da Lei Municipal nº2.930/2024, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.025.
Art. 10. Fica reservado o percentual de 2% (dois por cento) da
receita corrente líquida do município para as emendas impositivas previstas
na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, Emenda
Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019 e artigo 102-A da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 11. Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000, e pelas demais legislações em vigor.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de
2.025.
Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 17 de dezembro de 2024.
ENIVANDER ALVES D ORAIS
PREFEITO MUNHIPAL
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Prefeitura de w
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
S
pira
E
PREVISÃO DA RECEITA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/00)
TIPO DE RECEITA COMPONENTES GENÉRICOSCOMPONENTES
ESPECÍFICOS
IPTU Previsão de inflação. Aumento da base contributiva
Média de Arrecadação dos em razão do crescimento da
últimos quatro exercícios. cidade.
IRRF Média de Arrecadação dos Aumento salarial dos servidores
últimos exercícios. e prestadores de serviço que
eleva a base de cálculo.
ITBI INTERVIVOS Valor venal dos imóveis —
pesquisa de mercado ou planta
genérica de valores.
ISS Previsão de inflação e previsão Campanha de conscientização
de crescimento econômico. junto ao comércio local.
TAXA PELO EXERCÍCIO DO Previsão de inflação e previsão Campanha de conscientização
PODER DE POLÍCIA de crescimento econômico. junto ao comércio local, no que
diz respeito a Taxa de Licença
para funcionamento de
Estabelecimentos comerciais.
TAXA PELA PRESTAÇÃO DE Custo despendido na Prestação Aumento da base contributiva,
SERVIÇOS de serviços aos cidadãos. em função do crescimento da
cidade.
RECEITA DE Previsão com base nas alíquotas
CONTRIBUIÇÕES da Tarifa de Iluminação Pública.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
RECEITA DE SERVIÇOS Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
FPM — FUNDO DE Previsão de inflação, previsão de
PARTICIPAÇÃO DOS crescimento econômico.
MUNICÍPIOS previsão da União referente ao
IPIe IR.
ITR Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
TRANSFERÊNCIAS DO SUS Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
TRANSFERÊNCIAS DO Previsão com base no
ENDE comportamento histórico da
arrecadação
TRANSFERÊNCIAS DE ICMS Previsão com base no disposto
— LC 87/96 (LEI KANDIR) no anexo à Lei Complementar
87/96
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Prefeitura de
APOLIS
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FUNDO ESPECIAL
Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
TRANSFERÊNCIAS DO ICMS Previsão de inflação, previsão de
crescimento econômico,
previsão do Estado referente ao
ICMS e cálculo do VAF (Valor
Adicionado Fiscal)
TRANSFERÊNCIAS DO IPVA Previsão do Estado com base em Aumento da Frota de veículos
IPI EXPORTADOS
SALÁRIO EDUCAÇÃO
COTA-PARTE DA CIDE
TRANSFERÊNCIAS DE
RECURSOS DO FUNDEF
TRANSFERÊNCIAS DE
pesquisa do valor venal dos
veículos automotores.
Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
Previsão com base no número de Aumento do número de alunos
alunos matriculados no ensino no ensino fundamental,
fundamental (Censo Nacional da matriculados na rede municipal
Educação), referente ao de ensino.
exercício em curso, multiplicado
pelo valor apurado para cada
Estado, calculado em razão do
total do FUNDEB e de alunos
do Estado (per capita).
Previsão com base no
no município.
CONVÊNIOS PARA CUSTEIO comportamento histórico da
arrecadação
MULTAS E JUROS DE MORA Previsão com base no
INDENIZAÇÕES
RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA Previsão com base no
TRIBUTÁRIA
RECEITAS DIVERSAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
comportamento histórico da
arrecadação
Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
Negociação individualizada com
os contribuintes, visando a
regularização da dívida ativa.
comportamento histórico da
arrecadação
Previsão com base no
comportamento histórico da
arrecadação
Previsão de ingresso de recursos
por meio de contratação de
empréstimos, desde que
obedecidas às limitações
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Prefeitura de
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457,200/0001-33
Ba
ES &
previstas na Lei Complementar
101/00, em particular quanto à
não superação do montante das
despesas de capital.
TRANSFERÊNCIAS DE Previsão de receita com base nos
CONVENIOS convênios em andamento.
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