| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2956 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | ´´INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´. |
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Prefeitura de o APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.956, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. “INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º De acordo com a Lei Orgânica Municipal ficam instituídas as Subvenções Sociais e Contribuições para o exercício financeiro de 2025. Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$ 01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 600.000,00 02 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00 03 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 10.000,00 04 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 120.000,00 05 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 5.800.000,00 dé ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DE T0:000,00 MONTE ALEGRE DE MINAS 07 FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 56.000,00 08 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 200.000,00 09 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 60.000,00 10 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 10.000,00 n CASA DA SOPA CHICO XAVIER 10.000,00 12 ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO 30.000,00 (À Página 1 de 2 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro -X EP. 38380-000 + Canápolis - MG E Prefeitura de APOLIS Poder Executivo ICNPIN 1845, 7.200/0001-33 13 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 25.000,00 14 CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 5.000,00 15 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 410.000,00 16 SINDICATO PRODUTORES RURAIS 5.000,00 TOTAL 7.421.000,00 CONTRIBUIÇÕES ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$ 01 AMVAP 150.000,00 02 AMM 10.000,00 03 CNM 10.000,00 04 EMATER 80.000,00 05 ROTA DO TURISMO 1.000,00 TOTAL 251.000,00 TOTAL 7.672.000,00 Art. 3º As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, bem como nos termos do decreto municipal que a regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo. Art. 4º O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2025 fará constar às dotações próprias à execução da presente Lei. Fone.: (34) 3266-3500 - Pra Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 17 de dezembro de 2024, NINO, MORAIS Prefeito Mufficipal Página 2 de 2 ça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro « CEP. 38380-000 - Canápolis - MG