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norma nº 2956/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2956 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa´´INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´.
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Prefeitura de o
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.956, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
“INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E
CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, Prefeito do Município de
Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com a Lei Orgânica Municipal ficam instituídas as
Subvenções Sociais e Contribuições para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo
Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se
enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e
demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 600.000,00
02 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00
03 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 10.000,00
04 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 120.000,00
05 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 5.800.000,00
dé ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DE T0:000,00
MONTE ALEGRE DE MINAS
07 FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 56.000,00
08 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 200.000,00
09 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 60.000,00
10 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 10.000,00
n CASA DA SOPA CHICO XAVIER 10.000,00
12 ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO 30.000,00
(À Página 1 de 2
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro -X EP. 38380-000 + Canápolis - MG
E
Prefeitura de
APOLIS
Poder Executivo ICNPIN 1845, 7.200/0001-33
13 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 25.000,00
14 CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 5.000,00
15 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 410.000,00
16 SINDICATO PRODUTORES RURAIS 5.000,00
TOTAL 7.421.000,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
01 AMVAP 150.000,00
02 AMM 10.000,00
03 CNM 10.000,00
04 EMATER 80.000,00
05 ROTA DO TURISMO 1.000,00
TOTAL 251.000,00
TOTAL 7.672.000,00
Art. 3º As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei,
serão concedidas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 que trata do marco
regulatório das organizações da sociedade civil, bem como nos termos do decreto
municipal que a regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem
como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após
regular tramitação de processo administrativo.
Art. 4º O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2025
fará constar às dotações próprias à execução da presente Lei.
Fone.: (34) 3266-3500 - Pra
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 17 de dezembro de 2024,
NINO, MORAIS
Prefeito Mufficipal
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ça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro « CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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