| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2958 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | ´´AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR CONCESSÂO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS TOTAL OU PARCIALMENTE,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.´´ |
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Prefeitura de POLIS Poder Executivo | CNPJ N 18457.200/0001-33 LEI Nº 2.958/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS TOTAL OU PARCIALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar total ou parcialmente, por meio do Consórcio CIDES, mediante concessão comum, patrocinada ou administrativa, a prestação de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos dentro dos limites territoriais deste Município, por meio de prévia licitação, a ser promovida de acordo com a legislação aplicável. $1º. O objeto da concessão será a prestação de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos nos municípios integrantes do Consórcio CIDES, podendo abranger todas as atividades envolvidas ou parte delas, inclusive o manejo de resíduos sólidos de saúde, de construção civil e de grandes geradores e atividades de geração de energia decorrentes do manejo de resíduos. 82º. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, provisória ou definitivamente, os bens atualmente utilizados por este Município que sejam necessários a prestação dos serviços a serem concedidos por intermédio do Consórcio CIDES, incluindo terrenos, estações de tratamento e de transbordo dos resíduos, máquinas e demais equipamentos utilizados nos serviços de resíduos sólidos por este Município. (A Página 1 de 4 nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 83º. Para o cumprimento das finalidades da gestão associada dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos estabelecida no âmbito do Consórcio CIDES, o Município poderá aderir a plano intermunicipal ou regional de gerenciamento de resíduos sólidos. Art. 2º. A concessão de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos pressupõe a prestação de serviço adequado, bem como a sustentabilidade econômico-financeira do respectivo contrato, nos termos das leis federais nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, enº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e suas alterações, bem como demais normas aplicáveis. Art. 3º. A concessão de que trata esta Lei será formalizada mediante contrato de concessão, a ser celebrado entre o Consórcio CIDES e a empresa concessionária a ser constituída pelo licitante vencedor, na forma de sociedade de propósito específico. Parágrafo único. O contrato de concessão conterá todas as cláusulas obrigatórias e disporá sobre a remuneração da concessionária, os direitos e obrigações dos usuários e a adequação do serviço, estando o Consórcio CIDES autorizado a fixar no referido contrato a estrutura tarifária pertinente, conforme legislação aplicável. Art. 4º. O prazo de duração da concessão de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e as regras de eventual prorrogação serão estabelecidos no contrato de concessão, devendo ser compatível com o prazo necessário para a amortização dos investimentos necessários para universalização dos serviços, observados eventuais limites relativos à modalidade a ser adotada. Art. 5º. Deverão ser estabelecidos no contrato de concessão os procedimentos e hipóteses referentes à aplicação de penalidades à concessionária e à extinção da concessão. Página 2 de 4 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar, se necessário for, as medidas necessárias para a constituição de garantia, pelo Consórcio CIDES para fins de assegurar as obrigações pecuniárias contraídas perante o contratado em caso de concessão patrocinada ou administrativa, mediante qualquer das modalidades previstas no artigo 8º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Art. 7º. A regulação e a fiscalização da prestação de serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos serão exercidas por entidade autônoma e independente, nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007. Art. 8º. Nos termos do Contrato de Consórcio Público ratificado por Lei, o CIDES está autorizado a delegar o exercício das atividades de regulação e de fiscalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos, por intermédio dos instrumentos jurídicos pertinentes, a entidade devidamente constituída para tais finalidades, e apta nos termos da agência reguladora nacional, por, estando o Município, por meio do CIDES, autorizado a firmar convênios para essa finalidade. Art. 9º. A entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, no exercício de suas funções, deverá atender aos seguintes princípios: I — independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira; II — transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. Art. 10. Sem prejuízo da delegação das atividades de regulação e fiscalização à entidade reguladora autônoma e independente, o Consórcio CIDES, de que o Município é integrante, também poderá exercer as atividades fiscalizatórias cabíveis, nos termos do contrato de concessão. (CX Página 3 de 4 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG CANÁPOLIS Poder Executivo | CNPJN 18.457.200/0001-33 Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos que se fizerem necessários para a efetivação do disposto nesta Lei, podendo regulamentá-la no que couber. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 17 de dezembro de 2024. ENIVA ALVES ORAIS PREFEITO MUNICIPAL Página 4 de 4 Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de