| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | "ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG" |
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tas Prefeitura de w CANAPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 3.079/2026 “ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos servidores públicos municipais de Canápolis/MG, em R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem. Parágrafo único: O vencimento base estabelecido no caput deste artigo, será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Município. Art.2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária Própria. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade a seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei n.º 2.962, de 08 de janeiro de 2025. Canápolis/MG, em 12 de janeiro de 2026. ENIVAN ALVES D Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG