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norma nº 3079/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3079 / 2026
Date 2026-01-12
Ementa"ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG"
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tas
Prefeitura de w
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 3.079/2026
“ALTERA O VENCIMENTO BASE
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos servidores
públicos municipais de Canápolis/MG, em R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e
um reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem.
Parágrafo único: O vencimento base estabelecido no caput deste
artigo, será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Município.
Art.2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta
de Dotação Orçamentária Própria.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o
Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade a seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei
n.º 2.962, de 08 de janeiro de 2025.
Canápolis/MG, em 12 de janeiro de 2026.
ENIVAN ALVES D
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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