| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2969 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | "INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE- APS, PARA EQIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EXCETO AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE (ACS), E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULTI) NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.970/2025 “INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE — APS, PARA EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EXCETO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULTI) NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Canápolis (MG). Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS - para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da Família (ESF), exceto Agente Comunitário de Saúde (ACS), e Equipe Multiprofissional (EMulti) na forma de incentivo pago aos profissionais, com recursos financeiros advindos da referida Portaria. L. O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora instituído, denominado como Componente de Qualidade, na Atenção Primária à Saúde — APS, está condicionado a avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde: Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais. Página l de 4. £º MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Il. Em nenhuma hipótese será repassado recursos financeiros, como Pagamento de Desempenho, com recursos próprios do município; Art. 2º - O resultado da avaliação será publicado. quadrimestralmente, pelo Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro de pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS seja pago em conformidade com o resultado de classificação da equipe: I. Desempenho Ótimo; II. Desempenho Bom; JI. Desempenho Suficiente; IV. Desempenho Regular Parágrafo Único - Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será considerado como integralmente cumprido (s) o(s) indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o Município com classificação “Bom”, conforme Portaria, sendo o recurso repassado para os profissionais mensalmente. Art. 3º - O recurso financeiro recebido pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado igualmente entre os profissionais das ESF, das ESB, EMulti, que cumprirem os pré-requisitos para melhor estruturação da Atenção Primária à Saúde — APS, sendo distribuídos da seguinte forma: - 50% (cinquenta por cento) do repasse do Incentivo para as Equipes caberá à gestão, para a melhor estruturação das Unidades de Saúde, insumos e seu custeio; - 50% (cinquenta por cento) do repasse será distribuído para as Equipes de Atenção Básica. Equipes de Saúde Bucal e EMulti. Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais. Página És de 4. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Art. 4º - Os profissionais terão direito ao recebimento do Pagamento por Desempenho, exceto nos casos de: - licença maternidade; - licença paternidade; - licença-prêmio; - afastamento com ou sem ôÔnus, para órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal: - afastamento para tratamento médico: - afastamento para atividades políticas; Art. 5º - O pagamento por Desempenho desta lei será repassado através de Folha de Pagamento, nos meses subsequentes ao do repasse da componente qualidade. $ 1º - Ao finai da avaliação do ciclo anual, será repassado o pagamento ao município no mês subsequente ao último quadrimestre pelo Ministério da Saúde, e deverá ser destinado aos trabalhadores, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando do alcance de resultados do ano. que deverá ser destinado aos integrantes da equipe. $ 2º - Na ocorrência das hipóteses de perda do direito do incentivo pelo componente de qualidade, o valor referente a esses servidores será rateado entre os demais membros da equipe. Art. 6º - O pagamento da gratificação por desempenho pelo componente Qualidade de que se trata essa lei, não tem natureza salarial ou remuneratória, não incorpora a remuneração do servidor para nenhum efeito jurídico, não sendo considerado para efeito de pagamento do 13º salário e férias, nem constitui base de cálculo de contribuição previdenciária. Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Posta! 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis —- Minas Gerais. Página 3 de 4 ata, & MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Art. 7º - Nos casos omissos na presente lei ou na hipótese de alteração da Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, o gestor da Secretaria Municipal de Saúde, será o responsável pela avaliação das diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde, podendo propor alterações legislativas ou a adequação por atos executivos. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. retroagindo os seus efeitos a partir de maio de 2024, conforme Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 10 de abril de 2025. R Assinado de forma ENIVANDE digital por ENIVANDER ALVES DE ALVES DE 7 MORAIS:72406070620 MORAIS:724060 Dados: 2025.04.11 70620 00:39:58 -03'00' ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais. Página 4 de 4