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norma nº 2969/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2969 / 2025
Date 2025-04-10
Ementa"INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE- APS, PARA EQIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EXCETO AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE (ACS), E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULTI) NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.970/2025
“INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL
POR DESEMPENHO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE — APS, PARA EQUIPES DE
SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAÚDE DA
FAMÍLIA (ESF), EXCETO AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), E EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL (EMULTI) NO MUNICÍPIO
DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG). Senhor Enivander
Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por
Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de
2024 denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS
- para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da Família (ESF), exceto
Agente Comunitário de Saúde (ACS), e Equipe Multiprofissional (EMulti) na
forma de incentivo pago aos profissionais, com recursos financeiros advindos da
referida Portaria.
L. O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora
instituído, denominado como Componente de Qualidade, na Atenção
Primária à Saúde — APS, está condicionado a avaliação de desempenho
dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde
e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo
Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde:
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.
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£º MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Il. Em nenhuma hipótese será repassado recursos financeiros, como
Pagamento de Desempenho, com recursos próprios do município;
Art. 2º - O resultado da avaliação será publicado.
quadrimestralmente, pelo Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do
Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município nenhuma interferência
nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o
incentivo financeiro de pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária
à Saúde — APS seja pago em conformidade com o resultado de classificação da
equipe:
I. Desempenho Ótimo;
II. Desempenho Bom;
JI. Desempenho Suficiente;
IV. Desempenho Regular
Parágrafo Único - Enquanto houver indisponibilidade do painel
de monitoramento, será considerado como integralmente cumprido (s) o(s)
indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o Município
com classificação “Bom”, conforme Portaria, sendo o recurso repassado para os
profissionais mensalmente.
Art. 3º - O recurso financeiro recebido pelo Fundo Municipal de
Saúde será rateado igualmente entre os profissionais das ESF, das ESB, EMulti,
que cumprirem os pré-requisitos para melhor estruturação da Atenção Primária à
Saúde — APS, sendo distribuídos da seguinte forma:
- 50% (cinquenta por cento) do repasse do Incentivo para as Equipes
caberá à gestão, para a melhor estruturação das Unidades de Saúde,
insumos e seu custeio;
- 50% (cinquenta por cento) do repasse será distribuído para as Equipes
de Atenção Básica. Equipes de Saúde Bucal e EMulti.
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Art. 4º - Os profissionais terão direito ao recebimento do
Pagamento por Desempenho, exceto nos casos de:
- licença maternidade;
- licença paternidade;
- licença-prêmio;
- afastamento com ou sem ôÔnus, para órgão ou entidade da
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual
ou federal:
- afastamento para tratamento médico:
- afastamento para atividades políticas;
Art. 5º - O pagamento por Desempenho desta lei será repassado
através de Folha de Pagamento, nos meses subsequentes ao do repasse da
componente qualidade.
$ 1º - Ao finai da avaliação do ciclo anual, será repassado o
pagamento ao município no mês subsequente ao último quadrimestre pelo
Ministério da Saúde, e deverá ser destinado aos trabalhadores, pagamento de
incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando
do alcance de resultados do ano. que deverá ser destinado aos integrantes da equipe.
$ 2º - Na ocorrência das hipóteses de perda do direito do incentivo
pelo componente de qualidade, o valor referente a esses servidores será rateado
entre os demais membros da equipe.
Art. 6º - O pagamento da gratificação por desempenho pelo
componente Qualidade de que se trata essa lei, não tem natureza salarial ou
remuneratória, não incorpora a remuneração do servidor para nenhum efeito
jurídico, não sendo considerado para efeito de pagamento do 13º salário e férias,
nem constitui base de cálculo de contribuição previdenciária.
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Posta! 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis —- Minas Gerais.
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ata,
& MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Art. 7º - Nos casos omissos na presente lei ou na hipótese de
alteração da Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, o gestor da Secretaria
Municipal de Saúde, será o responsável pela avaliação das diretrizes emanadas pelo
Ministério da Saúde, podendo propor alterações legislativas ou a adequação por
atos executivos.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
retroagindo os seus efeitos a partir de maio de 2024, conforme Portaria GM/MS nº
3493 de 10 de abril de 2024.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 10 de abril de 2025.
R Assinado de forma
ENIVANDE digital por ENIVANDER
ALVES DE ALVES DE
7 MORAIS:72406070620
MORAIS:724060 Dados: 2025.04.11
70620 00:39:58 -03'00'
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.
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