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norma nº 2959/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2959 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES COM A ALTERAÇÃO DO $1º DO ART.45 DA LEI Nº2.832 DE 17 DE MARÇO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura de gy
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.959/2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS
CONSELHEIROS TUTELARES, COM A
ALTERAÇÃO DO $1º DO ART. 45 DA LEI Nº
2.832 DE 17 DE MARÇO DE 2023, NA FORMA
QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves
de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o $1º do art. 45 da Lei nº 2.832 de 17 de março
de 2023, o qual passará a viger com a seguinte redação:
“81º - O valor dos subsídios dos conselheiros tutelares a partir de 1º
de janeiro de 2025 será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vigendo pelos
quatro anos do mandato. Os referidos valores serão corrigidos
anualmente pelos mesmos índices que forem aplicados aos servidores
públicos municipais, a fim de recompor perdas inflacionárias. ”
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de 1º de
janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 17 de dezembro de 2024.
o rai
Prefeito Municipal
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Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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