| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2959 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES COM A ALTERAÇÃO DO $1º DO ART.45 DA LEI Nº2.832 DE 17 DE MARÇO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura de gy APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.959/2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES, COM A ALTERAÇÃO DO $1º DO ART. 45 DA LEI Nº 2.832 DE 17 DE MARÇO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o $1º do art. 45 da Lei nº 2.832 de 17 de março de 2023, o qual passará a viger com a seguinte redação: “81º - O valor dos subsídios dos conselheiros tutelares a partir de 1º de janeiro de 2025 será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vigendo pelos quatro anos do mandato. Os referidos valores serão corrigidos anualmente pelos mesmos índices que forem aplicados aos servidores públicos municipais, a fim de recompor perdas inflacionárias. ” Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 17 de dezembro de 2024. o rai Prefeito Municipal Página 1 de 1 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG