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norma nº 2826/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2826 / 2023
Date 2023-01-17
Ementa"ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG".
native_id202

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA
Canápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024 LEINº 2.826/2023
“ALTERA O VENCIMENTO BASE
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais no uso de suas atribuições legais. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.lº. Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos
servidores públicos municipais de Canápolis/MG, em R$1.302,00 (mil trezentos
e dois reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem.
Parágrafo único: O vencimento base estabelecido no caput deste
artigo, será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Município.
Art.2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão a
conta de Dotação Orçamentária Própria.
Art.3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando
o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade a seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2023.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei
n.º 2.768. de 19 de janeiro de 2022.
Canápolis/MG, em 17 de janeiro de 2023.
ENIVA R ALVE IS
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro CEP. 38380-000 * Canápolis - MG
wwrw.canapolis.mg.gov.br

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