| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | "ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG". |
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PREFEITURA Canápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 LEINº 2.826/2023 “ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.lº. Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos servidores públicos municipais de Canápolis/MG, em R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem. Parágrafo único: O vencimento base estabelecido no caput deste artigo, será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Município. Art.2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária Própria. Art.3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade a seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei n.º 2.768. de 19 de janeiro de 2022. Canápolis/MG, em 17 de janeiro de 2023. ENIVA R ALVE IS Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro CEP. 38380-000 * Canápolis - MG wwrw.canapolis.mg.gov.br