br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2827/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2827 / 2023
Date 2023-01-25
Ementa"REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS".
native_id203

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA A
Cánápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024 LEI Nº. 2.827/2023
“REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS,
NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL
N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA
QUE ESPECÍFICA E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves
de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica regulamentado o piso salarial dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde [ACS] e Agente de Combate à Endemias [ACE], no âmbito
do Município de Canápolis, no valor de R$ 2.604,00 [dois mil seiscentos e
quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022,
publicada em 06 de maio de 2022.
Parágrafo único - Fica autorizado. desde que ocorra o efetivo
repasse de recursos compatíveis e suficientes pelo Governo Federal, a
retroatividade dos efeitos do piso estabelecido no artigo 1º. a 01 de janeiro de
2023.
Art. 2º - Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade
de 20% [vinte por cento] aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de
Combate às Endemias, cujo pagamento estará condicionado a disponibilidade dos
recursos específicos repassados pelo Governo Federal para custeio de suas
remunerações, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
Conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 * Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
PREFEITURA
Canápoli
Governando para Todos
ADM.2021/2024
Art.4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº
2.790/2022.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, vi de janeiro de 2023.
/
ENIVANDER ALVES MORAIS
Prefeito Municipal
. lis - MG
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 + Canápo!
ste

open original →