| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2828 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR DECANÁPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 204 |
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Canápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 Fone.: (34) LEI Nº 2.828, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR de Canápolis-MG e dá outras providências”. Enivander Alves de Morais, Prefeito de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º Fica Criado o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, vinculado ao Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como órgão deliberativo. consultivo. normativo, fiscalizador e de assessoramento, responsável pela conjunção entre o Poder Público, a iniciativa e a sociedade civil organizada, na gestão compartilhada do desenvolvimento turístico de Canápolis-MG. Parágrafo Único. O COMTUR é uma instância de governança local, colegiada, paritária, composta por representantes do Poder Público, da Iniciativa Privada (Cadeia Produtiva do Turismo) e da Sociedade Civil Organizada, que atua no âmbito das políticas públicas de turismo e na sua inter-relação com as políticas de desenvolvimento econômico, de cultura, de patrimônio, de meio ambiente, de desenvolvimento rural e de educação objetivando influir e atuar de forma direta no desenvolvimento sustentável do turismo no município por meio da gestão compartilhada, participativa e descentralização decisória das matérias. Art. 2º O COMTUR tem por objetivo formular as políticas municipais de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento sustentável da atividade turística no Município. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Turismo: na 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG «canapolis.mg-gov.br Páginal de 18 DO E Canápoli Governando para Todos ADM.2021/2024 I. Formular, propor e indicar diretrizes básicas a serem seguidas na política municipal de turismo; II. Elaborar legislação correlata ao turismo para apreciação e aprovação do Poder Legislativo Municipal; II. Opinar e assessorar a formulação de políticas setoriais afetas ao turismo, notadamente as de desenvolvimento econômico, cultural, patrimonial, ambiental, educacional e rural no âmbito municipal; IV. Contribuir na elaboração, apreciar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico Sustentável; V. Garantir a continuidade das políticas públicas estruturais independentemente da troca de gestores. VI. Propor resoluções, atos regulamentares ou instruções normativas necessárias ao pleno exercício de suas funções. bem como de modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo e a sua própria atuação; vII. Opinar na esfera do Poder Executivo e do Poder Legislativo, quando solicitado, sobre projetos de lei que se relacionarem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; VI. Exercer a representatividade do setor turístico junto aos demais conselhos de políticas setoriais do município: IX. Desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município; X. Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e aqueles prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de Página? de I8 Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br PREFEITURA 4 Canápolis Governando para Todos ADM. 2021/2024 promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo e à prestação de serviços de turísticos de qualidade; XI. Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico do desenvolvimento turístico do Município, considerando a gestão dos impactos socioculturais, ecológicos e econômicos do turismo em território municipal; XII. Monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo e deliberando sobre medidas que atendam à sua capacidade de carga turística e à gestão do fluxo de visitantes; XIII. Manter cadastro de prestadores de serviços e informações turísticas de interesse do Município; XIV. Promover e divulgar as atividades públicas e privadas ligadas ao turismo; XV. Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse do desenvolvimento turístico municipal: XVI. Apoiar, em nome da municipalidade, a realização de congressos, seminários e convenções, de relevante interesse para O implemento do turismo local; XVII | Implementar convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais de turismo, com O objetivo de proceder a intercâmbios de interesse turístico; XVIIL Emitir parecer relativo a financiamentos de iniciativas, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento turístico, na forma que for estabelecido na regulamentação desta Lei; Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br Página3 de 18 PREFEITURA Canápolis Governando para Todos ADM. 2021/2024 XIX. Propor a seleção e/ou priorização de ações, projetos e programas previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico para serem inseridos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município; XX. Examinar. aprovar e julgar as contas que lhes forem apresentadas referentes aos planos, programas e projetos executados no âmbito da política municipal de turismo; XXI. Acompanhar e monitorar a atuação do Executivo Municipal, bem como das respectivas secretarias, no que tange às políticas públicas de desenvolvimento e à aplicação dos recursos públicos consignados no orçamento municipal para essa finalidade; XXI. Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos que forem destinados ao desenvolvimento do turismo: XXIIL Decidir sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, por meio do FUMTUR: XXIV. Apresentar anualmente proposta de diretrizes orçamentárias ao Poder Executivo Municipal inerente e destinada ao seu regular e pleno funcionamento; XXV. — Captar, gerir, deliberar e destinar as aplicações dos recursos do FUMTUR: XXVI | Avaliar e aprovar as demonstrações do FUMTUR: XXVII. Indicar representantes para integrar delegações ou comitivas do Município a congressos, convenções. reuniões, Fórum Estadual e Nacional de Turismo ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à política municipal de turismo; Página4 de 18 Fone.: (34) 3266-3500 Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br PREFEITURA A Canápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 XXVIII. Colaborar na elaboração do calendário turístico do Município; XXIX. Formar grupos de trabalho para debate de atividades e temas específicos: XXX. Manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo, sejam públicas, privadas ou mistas, locais, regionais, nacionais ou internacionais; XXXI. Mobilizar e articular a sociedade civil, incluindo as instituições de ensino público e privado, os poderes públicos constituídos e o setor produtivo, notadamente a cadeia produtiva do turismo; XXXII. Contribuir para a promoção de campanhas de sensibilização e conscientização da comunidade voltadas para a atividade turística; XXXIII. Promover oportunamente a realização de Seminários Temáticos e a cada 2 (dois) anos as Conferências Municipais de Desenvolvimento Sustentável do Turismo: XXXIV. Receber denúncias feitas pela comunidade, organizações não governamentais, órgãos oficiais de controle e da iniciativa privada, diligenciando no sentido de apurar junto aos órgãos, entidades e atores públicos e privados envolvidos sugerindo providências cabíveis; XXXV. Participar da elaboração das normas de gestão e uso dos edifícios, monumentos históricos e estabelecimentos públicos de interesse do turismo, assim como propor ao Executivo Municipal a criação de Unidades de Conservação visando a preservação e conservação de sítios e áreas de beleza excepcional e interesse ecológico, cultural, patrimonial e turístico: XXXVI. Articular junto aos poderes executivo e legislativo para permanente atualização da Lei da Política Municipal de Turismo e das políticas ron (00 EEN. BEE, sl dan dam Sud vimento -canapolis.mg.gov.br DR Páginas de 18 Canápoli Governando para Todos ADM.2021/2024 econômico. cultural, patrimonial, ambiental, rural e educacional no âmbito do município; XXXVII. Compatibilizar as políticas públicas municipal, regional, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento turístico e para a conquista de mercado e consolidação da plena cidadania no Município; XXXVI. Integrar as políticas públicas de Desenvolvimento Territorial, Econômico e Turístico com as demais políticas públicas do Município, notadamente com as políticas de meio ambiente, de desenvolvimento social, de cultura e patrimônio, de desenvolvimento rural e de educação; XXXIX. Estimular à implantação e a reestruturação de organizações representativas de segmentos empresariais, tanto no meio urbano, quanto rural, contemplando os segmentos de negócios turísticos existentes no município: XL. Articular com os municípios vizinhos, visando à implantação. qualificação e fortalecimento da Política de Regionalização do Turismo; XLI. Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam o empreendedorismo local na cadeia produtiva do turismo, da cultura e da economia criativa; XLII. | Promover o debate democrático e perene de temas relevantes presentes na problemática do Desenvolvimento Turístico do Município: XLIII. Identificar e divulgar as potencialidades turísticas, culturais e ambientais do Município, bem como desenvolver, em parceria com os poderes constituídos, diretrizes para a atração de investimentos que otimizem a organização produtiva e a inserção competitiva de tais potencialidades na economia do turismo: Página6 de 18 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro « CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br a REST eee PREFEITURA Canápolis Governando para Todos ADM. 2021/2024 XLIV. Apoiar à divulgação das empresas, dos produtores e dos produtos turísticos do município, objetivando a abertura e conquista de novos mercados; XLV. Analisar e acompanhar os pedidos de doação ou concessão de uso de áreas localizadas no Município, destinadas aos eventos, às atividades industriais, comerciais e de serviços, bem como outros incentivos e benefícios a serem criados como estratégias para o desenvolvimento do turismo e o fortalecimento da economia local; XLVI. Acompanhar as reuniões da Câmara Municipal em assuntos de interesse do desenvolvimento turístico; XLVII. Acompanhar as reuniões da Câmara Municipal em assuntos de interesse turístico; XLVIII. Elaborar, aprovar e executar o plano de trabalho anual do COMTUR; XLIX. Promover mecanismos sistemáticos de prestação de contas dos seus atos, deliberações e documentos, por meio dos canais de comunicação disponíveis. dando ampla e irrestrita divulgação e transparência à sua atuação: L. Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do COMTUR e do FUMTUR. Parágrafo Único. O COMTUR poderá ampliar sua atuação no exercício das atribuições previstas por esta Lei aos municípios do seu entorno mediante demanda formal e desde que tal atuação contribua, mesmo que indiretamente, para o desenvolvimento econômico do Município e fortalecimento da Política de Regionalização no âmbito de atuação da Instância de Governança Regional — IGR, a qual o município integra. Página? de 18 Art 4º O COMJUR será formado fla S6gMabãdIgBO anspolis - MG Fone.: (34) 3266-3500 « Praça 19 de Março, nº 3! «canapolis.mg.gov.br e PREFEITURA Canápolis Governando para Todos ADM.2021/2024 I- Plenária; II - Presidência; III — Conselheiros IV - Secretaria Executiva; V - Câmaras Temáticas. 81º. O Plenário é o órgão superior de deliberação do Conselho Municipal de Turismo. 82º. A presidência é composta pelo Presidente e o Vice-presidente do COMTUR. E 83º. Os conselheiros são os membros titulares e suplentes que representam os setores e entes relacionados ao turismo na participação cidadã direta auxiliando a administração municipal no planejamento, execução, fiscalização e ordenamento do Turismo Sustentável municipal, promovendo a interlocução entre o Poder Público Municipal, a Sociedade Civil Organizada e a Iniciativa Privada. 84º. A Secretaria Executiva é o órgão de suporte administrativo e executivo do COMTUR, formado por um secretário executivo. 85º. O COMTUR poderá instituir câmaras temáticas em áreas de interesse afins à sua finalidade, e recorrer a técnicos e entidades em assuntos de interesse ao desenvolvimento socioeconômico, ambiental e cultural de Turismo do município. Art. 5º O COMTUR será composto por 8 (oito) membros titulares, de forma paritária, sendo o Poder Público por 50% (cinquenta por cento) dos membros e 50% (cinquenta por cento) da Sociedade Civil Organizada/Iniciativa Privada), compostas de 4 (quatro) representantes do poder público e 4 (quatro) representantes da sociedade civil organizada/iniciativa privada, com vínculos de atuação e interesse no desenvolvimento turístico do Município e que exercerão seu mandato Página8 de 18 Fone.: O Miu, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG polis.mg.gov.br ”» Canápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 $ 1º. Serão representantes do Poder Público: I- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; II — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; III — Secretaria Municipal de Educação; IV -— Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. $ 2º. Serão representantes da sociedade civil organizada/iniciativa privada: I. Segmento de Hospedagem; H. Segmento Alimentício; II. Segmento de Artesanato; IV. — Instância de Governança Regional — Rota do Triângulo. $ 3º. Cada Setor será representado por dois Conselheiros, sendo 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente. $ 4º. Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito Municipal, os da iniciativa privada e da sociedade civil organizada por seus representantes legais e/ou por seus pares, conforme o caso, de forma livre e democrática, preferencialmente por meio de eleição. 8 5º. Na ausência e afastamento temporário ou definitivo dos membros titulares, assumirá automaticamente o seu suplente. $ 6º. Poderão ser indicados representantes do Sistema “S”, a saber o Sebrae, o Senai, o Senar. o Sesi, o Senac dentre outros existentes regionais, bem como das Instituições de Ensino Superior e EMATER para participarem como observadores e colaboradores do COMTUR. Página9 de 18 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg-gov.br met Canápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 Art. 6º O mandato dos membros do COMTUR terá duração prevista de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução. g 1º. Os membros do COMTUR exercerão seus mandatos gratuitamente, considerando-se esse serviço como de alta relevância pública. $ 2º. Os membros indicados para o COMTUR poderão ser substituídos a qualquer tempo por quem os indicou, pelo tempo restante do mandato dos substituídos. $ 3º. Fica determinado de forma expressa e irrevogável a realização de 4 (quatro) reuniões durante o ano. 8 4º. Será substituído o membro do COMTUR que, sem motivo justificado deixar de comparecer a três reuniões ordinárias e/ou extraordinárias sequenciais ou seis reuniões ordinárias e/ou extraordinárias intercaladas no período de um ano, salvo se justificado e se seu suplente houver comparecido nas suas ausências; $ 5º. Serão também substituídos os membros que tiverem conduta incompatível com a função de conselheiro e os representantes que assumirem cargo ou função vinculada a outros segmentos. Art. 7º O COMTUR será presidido pelo Secretário Municipal de Turismo, e contará com um vice-presidente. eleito entre os representantes da sociedade civil organizada/iniciativa privada, por um vice-presidente, além de um secretário executivo, indicado em comum acordo pela presidência, cujas atribuições fixadas pelo Regimento Interno. $ 1º. Será feita uma eleição no início de cada mandato dos conselheiros. $ 2º. Para concorrer à vice-presidência do COMTUR constantes do caput, as entidades representativas da atividade privada e da sociedade civil PáginalO de 18 Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br a Canápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 organizada deverão estar regularmente instaladas no município no mínimo há 01 (um) ano. Art. 8º As deliberações do COMTUR serão tomadas pela maioria simples de seus membros por meio de votação aberta. Parágrafo Único. Nas deliberações do COMTUR cada membro terá direito a um voto, cabendo ao presidente apenas o direito ao voto de qualidade. Art. 9º O quórum mínimo para a realização da Plenária será de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros, em primeira chamada, e de 30% (trinta por cento), em segunda chamada, a ser verificada 30 (trinta) minutos após o horário previsto no edital de convocação. Art. 10º O Órgão Municipal de Turismo proporcionará ao COMTUR as condições para o seu pleno e regular funcionamento e lhe dará o suporte técnico, administrativo e orçamentário necessário. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 11º O Fundo Municipal do Turismo — FUMTUR, de natureza e individualização contábeis e de duração indeterminada, é instrumento de captação. investimento e aplicação de recursos. Art. 12º O FUMTUR tem a finalidade de: E. Selecionar, aprovar e financiar ações, projetos e programas turísticos, públicos ou privados, desde que atinentes e convergentes à Política Municipal de Turismo; II. Proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade do Órgão Municipal de Turismo e do COMTUR na Fone.: (34) SON SSGO SP ao pholítica Municipal de TÃO - cer. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br Páginal | de 18 g Canápoli Governando para Todos ADM.2021/2024 III. Oferecer suporte financeiro aos projetos apoiadores e/ou realizados pelo COMTUR, desde que guardem relação com os objetivos do próprio Conselho; IV. Arcar com os custos de manutenção do COMTUR e do seu plano de trabalho. Art. 13º O FUMTUR será constituído por: I. Recursos provenientes da transferência dos Fundos Geral de Turismo — FUNGETUR e Fundo Estadual de Turismo, ou outro Fundo da mesma natureza ou de finalidade complementar a ser criado em âmbito estadual e federal; IL. Recursos provenientes da transferência de outros Fundos Municipais de Políticas Públicas Setoriais: III. Dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício. destinadas exclusivamente ao FUMTUR para o desenvolvimento, implementação ou melhoria do Turismo no Município: IV. Doações. auxílios, contribuições. subvenções é transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; v. Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, geradas pela operação do próprio fundo, realizadas na forma da lei; VI. Os retornos relativos ao principal e encargos, de financiamentos que vierem a ser concedidos com recursos do fundo; VIL. Parcelas do produto de arrecadação de outras receitas oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras Páginal2 de 18 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 « Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br Canápolis Governando para Todos ADM 2024/2024 transferências que o FUMTUR terá direito de receber por força de lei e de convênios no setor; VIII. Produto de arrecadação de taxas ou contribuições municipais especificamente voltados à prestação de serviços e produtos turísticos; IX. Produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras pertinentes ao Sistema Nacional do Turismo, conforme estabelecido na Lei Federal 11.771/2008 — Lei Geral do Turismo: V. Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo, sejam públicas ou privadas; VI. Recursos provenientes da arrecadação do critério “Turismo”, do repasse do ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — popularmente chamada de “ICMS Turístico”, instituída pela Lei Estadual 18.030/2009, a ser auferido e divulgado através da Secretaria Estadual da Fazenda e da Fundação João Pinheiro — FJP; XII. Valores cobrados pela cessão de espaços públicos e/ou alvarás para eventos de cunho turístico ou de negócios e o resultado de suas bilheterias, quando não revertidos a título de cachês ou direitos: XIII. Recursos oriundos de vendas de publicações turísticas editadas pelo Poder Público, inclusive pelo COMTUR; XIV. Recursos oriundos de vendas de souvenirs, lembranças, dentre outros produtos relacionados às temáticas do turismo municipal pelo COMTUR: XV. Participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do Município; Páginal3 de 18 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 + Centro CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br Canápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 XVI. Recolhimento de repasse da taxa de turismo, voluntária, paga pelos turistas, junto aos meios de hospedagem do município, a ser instituída e regulamentada em legislação específica; XVII. Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Parágrafo Unico. O orçamento Municipal deverá prever recursos para o Fundo Municipal de Turismo, fixadas na Lei Orçamentária Anual; Art. 14º Os recursos do FUMTUR -— serão aplicados em: I. Fomento das atividades relacionadas ao turismo no Município, visando sempre à promoção do desenvolvimento sustentável e da melhoria, qualificação, modernização e ampliação da infraestrutura urbana e rural do turismo no Município; II. Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de promoção, estruturação, ordenamento e incentivo ao turismo, desenvolvidos pelo Órgão Municipal de Turismo e pelo COMTUR ou por órgãos conveniados na execução política do turismo: II. Treinamento e capacitação de membros, órgãos e entidades públicas e privadas vinculados ao turismo municipal, especialmente os membros do COMTUR; IV. Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo e da produção associada ao turismo; V. Programas e projetos de qualificação e aprimoramento profissional e empresarial dos empreendimentos turísticos: VI. Criação, manutenção e promoção de programas e projetos de fomento e qualificação para o associativismo, cooperativismo e formação de Fone.: (34) SACADO dE sos ssgmentangenesêcias dedurisnapsoolasanaphaçâmessociada; www.canapolis.mg.gov.br SS Páginal4 de 18 a Canápoli Governando para Todos ADM 2021/2024 VII. Pagamento de prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público ou privado para execução de estudos técnicos, pesquisas, planos, programas e projetos específicos do setor de turismo, incluindo consultoria técnica especializada; VIII. Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas de turismo no Município; IX. Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis destinados à prestação de serviços na área de turismo ou à composição da infraestrutura e do conjunto de atrativos turísticos do município; X. Criação, manutenção e promoção de serviços de apoio ao turismo; XI. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de incentivo e desenvolvimento turístico; XII. Planejamento, realização, promoção e/ou apoio para a participação em feiras e/ou realização de eventos turísticos ou técnicos pelo Órgão Municipal de Turismo; XIII. Planejamento, realização, promoção e/ou apoio para a participação de delegações do município em eventos técnicos e científicos. políticos e institucionais, comerciais e/ou promocionais do turismo nos diversos segmentos que interessem aos objetivos da Política Municipal de Turismo; XIV. Planejamento, realização, promoção e/ou apoio para a participação de delegações do município em missões técnicas e de benchmarking a outros destinos referência; Páginal5 de 18 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br SS anápolis Governando para Todos ADM. 2021/2024 XV. Planejamento, realização, promoção e/ou apoio para ações e projetos voltados ao turismo seguro, responsável e sustentável em todos os seus âmbitos; XVI. Planejamento, realização, promoção e/ou apoio para ações de divulgação das potencialidades turísticas do município por meio dos veículos e plataformas de comunicação em mídias diversas a nível local, estadual nacional e internacional: XVII. Planejamento, realização, promoção e/ou apoio para a participação a FAMTOUR e FAMPRESS; XVIII. Planejamento, realização, promoção e/ou apoio para a participação às ações de posicionamento de mercado, promoção, marketing turístico e comercialização de produtos, de serviços. de equipamentos, de atrativos e do destino do município junto ao mercado regional, nacional e internacional; XIX. Celebração e execução de financiamentos e convênios com instituições financeiras públicas e privadas para a execução de projetos públicos ou privados de interesse da coletividade em consonância com os objetivos da Política Municipal de Turismo; XX. Planejamento, realização, promoção e/ou apoio para a participação às ações de estruturação, qualificação e incremento do calendário turístico municipal; XXI. Planejamento, realização, promoção e/ou apoio para às ações de estruturação do sistema municipal de informações turísticas, incluindo a estruturação e manutenção de Centros de Atendimento ao Turista e Postos de Informações Turísticas; XXII. Planejamento, implantação e manutenção de sinalização turística, educativa e interpretativa; Páginal6 de 18 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br PREFEITURA A anápolis Governando para Todos ADM.2021/2024 XXIII. Planejamento, realização, promoção e/ou apoio às das conferências municipais de turismo; XXIV. Planejamento, realização e promoção de campanhas de sensibilização e conscientização da comunidade voltadas para a atividade turística; XXV. Planejamento, realização. promoção e/ou apoio a programas, projetos e ações de educação turística, empreendedora, financeira, cooperativa, ambiental e patrimonial junto às escolas da rede municipal de ensino pública e privada; XXVI. Outros programas ou atividades integrantes do interesse da Política Municipal de Turismo previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento do Turístico Sustentável; XXVII. Ações de interesse regional como forma de fortalecer a Instância de Governança a qual o município está inserido, no contexto das políticas federal e estadual de regionalização do turismo. Art. 15º Os recursos do FUMTUR serão depositados em instituição financeira oficial, em conta especial, sob a denominação de Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR. cabendo exclusiva e soberanamente ao COMTUR a deliberação acerca da destinação dos recursos do fundo. Art. 16º O FUMTUR é vinculado a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo gerido pelo COMTUR, sob orientação e controle da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo as movimentações autorizadas pelo Presidente do COMTUR. mediante ciência do Prefeito Municipal, respeitando as exigências legais: Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Cultura e Turismo exercerá a presidência do FUMTUR. Páginal7 de 18 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 + Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br PREFEITURA Canápoli: Governando para Todos ADM 2021/2024 Art. 17º No encerramento de cada exercício financeiro o FUMTUR emitirá relatório de prestação de contas dos valores recebidos e despendidos para o desenvolvimento de turismo no Município. Parágrafo Unico. Encerrado o exercício financeiro a verba destinada ao FUMTUR permanecerá em conta bancária exclusivamente a ele dedicada, sem prejuízo das receitas previstas no ano subsequente. Art. 18º Todas as decisões relativas à gestão do FUMTUR, desde a programação orçamentária à fiscalização da correta aplicação dos recursos financeiros, deverão ser aprovadas em assembleias ordinárias do COMTUR, previamente agendadas e devidamente divulgadas, consignando a posição do voto de cada membro com a respectiva assinatura. Parágrafo Único. As propostas relativas à utilização de recursos do FUMTUR, submetidas à votação, serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes. Art. 19º Todos os membros do COMTUR, titulares e suplentes na substituição daqueles, respondem solidariamente pela gestão do FUMTUR, salvo os que fizerem constar em ata manifestação contrária ou se ausentarem justificadamente. Art. 20º O Poder Executivo Municipal aprovará ou alterará através de Decreto o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo e baixará os atos complementares necessários. Art. 21º Revogam-se as Leis Municipais n.º 2.283 en. º 2.286 de 2010. Art. 22º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG. 14 de fevereiro de 2023. d) ENIVANDER ALVE PREFEITO M Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br Páginal8 de 18