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norma nº 2831/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2831 / 2023
Date 2023-03-06
Ementa"CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Canápoli
Governando para Todos
ADM.2021/2024
LEI Nº. 2.831/2023
“CRIA 4 COORDENADORIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Canápolis-MG,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica criada a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Canápolis-MG,
diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a
finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa
Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Artigo 2º. Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar
seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
IN. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais
ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos
humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
TI. Situação de Emergência: Situação anormal,
provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o
comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente
atingido.
IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal,
provocada por desastres. causando danos e prejuízos que impliquem o
comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente
atingido.
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Artigo 3º. A COMPDEC manterá com os demais órgãos
congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo
de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção
e Defesa Civil.
Artigo 4º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Artigo 5º. A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
HI. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Artigo 6º. O Coordenador da COMPDEC será indicado
pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades
de Proteção e Defesa Civil no município.
Artigo 7º. Poderão constar dos currículos escolares nos
estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de
Proteção e Defesa Civil.
Artigo 8º. O Conselho Municipal será composto pelo
Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade
civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG's, entidades privadas e
etc).
Artigo 9º. Os servidores públicos designados para
colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das
funções que ocupam. e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial.
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Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo
será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos
respectivos servidores.
Artigo 10. Fica criado o cargo em comissão de
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura
administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Artigo 11. Fica criada no âmbito da Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil — COMPDEC do Município de Canápolis-MG a Unidade
Gestora de Orçamento.
Artigo 12. Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso
do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria
com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como
objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos
liberados pela União para ações de socorro. assistência às vítimas e
restabelecimento de serviços essenciais.
Artigo 13. Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria
de Proteção e Defesa Civil do Município de Canápolis-MG.
Artigo 14. O titular da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:
IL. Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do
Brasil. onde será assinado um Contrato para operação do cartão;
Il. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de
Proteção e Defesa Civil;
WI. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município,
bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e
funcionamento do COMPDEC:;
IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do
Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
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V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração
Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando
utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos
comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo
judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Artigo 15. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o
fundo especial para a Proteção e Defesa Civil.
Artigo 16. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da
Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na
estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada
às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do
Município de Canápolis-MG.
Artigo 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a LEI N.º
2068/2006.
Canápolis/MG, 06 de março de 2023.
ENIVAN ALVES D ORAIS
Prefeito Municipal
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