| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2831 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | "CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Canápoli Governando para Todos ADM.2021/2024 LEI Nº. 2.831/2023 “CRIA 4 COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Canápolis-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Artigo 1º. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Canápolis-MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Artigo 2º. Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. IN. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. TI. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres. causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Página l de 4 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 » Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG De 3 Canápolis Governando para Todos ADM 2022024 Artigo 3º. A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Artigo 4º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Artigo 5º. A COMPDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal HI. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Artigo 6º. O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. Artigo 7º. Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Artigo 8º. O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc). Artigo 9º. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam. e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. PáginaZ, de 4 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br O e Cáriápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Artigo 10. Fica criado o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito. Artigo 11. Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC do Município de Canápolis-MG a Unidade Gestora de Orçamento. Artigo 12. Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro. assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Artigo 13. Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Canápolis-MG. Artigo 14. O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: IL. Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil. onde será assinado um Contrato para operação do cartão; Il. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; WI. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC:; IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 « Canápolis - MG página D de 4 www.canapolis.mg.gov.br & Canápoli Governando para Todos ADM.2021/2024 V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. Artigo 15. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Artigo 16. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Canápolis-MG. Artigo 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a LEI N.º 2068/2006. Canápolis/MG, 06 de março de 2023. ENIVAN ALVES D ORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG wwwcanapolis.mg.gov.br Página4 de 4