| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2833 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023". |
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Cáriápoli ie LEI Nº2.833 DE 21 DE MARÇO DE 2023 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023. ” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de CANÁPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 10.300.000,00 (Dez milhões e trezentos mil reais) recursos no orçamento do município, provenientes do Superávit Financeiro. Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, a seguir demonstradas: a) Fonte de Recursos: 2.00 - 2.500 — Recursos não vinculados de Impostos no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais): b) Fonte de Recursos: 2.17 - 2.751 — Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP no valor de R$ 780.000,00 (setecentos - oitenta mil reais); c) Fonte de Recursos: 2.18 - 2.540 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais): Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br ES ” Canápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 d) Fonte de Recursos: 2.24 - 2.700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); e) Fonte de Recursos: 2.47 — 2.550 - Transferência do Salário-Educação no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais); f) Fonte de Recursos: 2.59 - 2.600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais): g) Fonte de Recursos: 2.55 - 2.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões. seiscentos e cinquenta mil reais); h) Fonte de Recursos: 2.64 - 2.706 — Transferência Especial da União no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); i) Fonte de Recursos: 2.68 - 2.710.010 — Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais); j) Fonte de Recursos: 2.71 - 2.571 — Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais); k) Fonte de Recursos: 2.81 - 2.701 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); 1) Fonte de Recursos: 2.84 - 2.709 — Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br PREFEITURA 4 anápolis Governando para Todos ADM.2021/2024 ç Art. 3º- Os créditos suplementares referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e fonte de recurso, através de Decreto Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canápolis/MG, de 21 de março de 2023. / ENIV ER ALV E MORAIS PREFEITO NICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br