| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2834 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 2.832-2023 NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
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Can LM li Governando para Todos ADM. 2021/2024 LEI Nº 2.834/2023 “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 2.832/2023 NA FORMA QUE ESPECIFICA”, O Prefeito Municipal de Canápolis (MG). Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou. com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do Parágrafo único do artigo 42 da lei municipal n.º 2.832/2023. o qual passará viger com a seguinte redação: “Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em 01 (um) candidato à sua escolha. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 21 de março de 2023. ENIV R ALVES MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br