| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2835 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | "INSTITUI LIMITE MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS – MG". |
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PREFEITURA Cáriápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 LEI Nº 2.835/2023 ih NO eta “INSTITUI LIMITE MÁXIMO | PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS — MG”. A Câmara Municipal de Canápolis-MG aprovou. € eu, Enivander Alves de Morais, Prefeito Municipal sanciono à seguinte Lei: Art, 1º - Esta Lei dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento por servidores e vereadores da Câmara Municipal de Canápolis-MG. Art. 2º - Os servidores e vereadores, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, para obtenção de empréstimos. Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá a 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal. Art. 3º - O limite de que trata o parágrafo único do art. 2º desta Lei será aplicado como percentual máximo, que poderá ser descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário, para fins de pagamento de operações de crédito realizadas. Art. 4º - Ficam revogados eventuais disposições contrárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 30 de março de 2023. ENIVAN ALVES ORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br