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norma nº 2835/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2835 / 2023
Date 2023-03-30
Ementa"INSTITUI LIMITE MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS – MG".
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PREFEITURA
Cáriápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
LEI Nº 2.835/2023
ih NO eta
“INSTITUI LIMITE MÁXIMO | PARA
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO
COM DESCONTO AUTOMÁTICO EM FOLHA DE
PAGAMENTO DE SERVIDORES E
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CANÁPOLIS — MG”.
A Câmara Municipal de Canápolis-MG aprovou. € eu,
Enivander Alves de Morais, Prefeito Municipal sanciono à seguinte Lei:
Art, 1º - Esta Lei dispõe sobre o percentual máximo aplicado para
a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de
pagamento por servidores e vereadores da Câmara Municipal de Canápolis-MG.
Art. 2º - Os servidores e vereadores, poderão autorizar a
consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, para obtenção de
empréstimos.
Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que
trata o caput deste artigo não excederá a 40% (quarenta por cento) da remuneração
mensal.
Art. 3º - O limite de que trata o parágrafo único do art. 2º desta
Lei será aplicado como percentual máximo, que poderá ser descontado
automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário, para
fins de pagamento de operações de crédito realizadas.
Art. 4º - Ficam revogados eventuais disposições contrárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 30 de março de 2023.
ENIVAN ALVES ORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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