| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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o Cáiiápoli Governando para Todos ADM 2022024 LEINº 2.836 DE 11 DE ABRIL DE 2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de CANÁPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 164.000,00 (Cento e sessenta e quatro mil reais), conforme a seguir discriminado: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0006 — Saúde para Todos Proj. Ativ: 2031 — Assistência Farmacêutica Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recursos: 2.59 - 2.600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Valor: R$78.000,00 Fonte de Recursos: 2.55 - 2.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Valor: R$86.000,00 a Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br » Cániápoli Governando para Todos . 2» 5 x ” já ADM a0aNaaza provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, a seguir demonstradas: a) Fonte de Recursos: 2.59 - 2.600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de R$78.000,00 (setenta e oito mil reais); b) Fonte de Recursos: 2.55 - 2.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais); Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no caput do art. 5º da Lei nº 2.822, de 23 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Canápolis para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”. Art. 4º- O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de p acordo com o que determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988. Art. 5º - Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 2.822 de 23-12-2022 Lei Orçamentária Anual, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Canápolis/MG, 11 de abril de 2023. ENIVANDER ALVES DE MO s Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 + Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG wwwcanapolis.mg.gov.br