| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2837 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | "AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU". |
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2 Cáriápolis Governando para Todos ADM 20212024 LEI Nº 2.837/2023 AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar O prazo para o pagamento com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao ano de 2023, até o dia 28 de julho de 2023. Art. 2º - O desconto mencionado no Art. 1º será de 20% (vinte por cento) no pagamento realizado em parcela única. Art. 3º - O contribuinte terá a opção de parcelar o valor em até 03 vezes. sem o desconto citado no artigo 2º e sem acréscimos de juros e multas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 03 de maio de 2023. ENIVAND VES D ORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br