| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2838 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | "AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA XXII EXPOCAN AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANÁPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Cáiiápolis Governando para Todos ADM.2021/2024 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Cai 32x Centro * LEI Nº 2.838/2023 “AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA XXII EXPOCAN AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANÁPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o direito de exploração comercial decorrente da realização da XXII EXPOCAN ao Sindicato dos Produtores Rurais de Canápolis/MG. $1º- A exploração comercial referida no caput recairá integralmente sobre a venda de camarotes, espaços para divulgação de empresas, demonstração e comercialização de produtos, instalação de boate, parque de diversão e captação de patrocínios. 82º - Os recursos decorrentes da exploração comercial referida no caput, deverão ser utilizados em despesas vinculadas a realização da XXII EXPOCAN, preferencialmente na contratação de toda a estrutura necessária a realização do rodeio. $3º - A exploração comercial referida no caput e a aplicação dos recursos captados cem conformidade com o $2º, será acompanhada pela Comissão Organizadora da XXII EXPOCAN, a ser designada pelo Prefeito Municipal. $4º - Em até 30 (trinta) dias após o encerramento da XXII EXPOCAN, o Sindicato dos Produtores Rurais/| de anápolis/MG, deverá P, 38380-000 * Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br E Cániápoli Governando para Todos ADM. 2021/2024 apresentar ao Município prestação de contas circunstanciada dos recursos financeiros captados e da sua aplicação na forma prevista no $2º, a qual será analisada pelo setor de prestação de contas do Município com o auxílio da Comissão Organizadora do evento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, 16 de maio de 2023. ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro « CEP, 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br SS