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norma nº 2838/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2838 / 2023
Date 2023-05-16
Ementa"AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA XXII EXPOCAN AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANÁPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Cáiiápolis
Governando para Todos
ADM.2021/2024
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Cai 32x Centro *
LEI Nº 2.838/2023
“AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE
EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE
DA REALIZAÇÃO DA XXII EXPOCAN AO
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
CANÁPOLIS/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o direito de
exploração comercial decorrente da realização da XXII EXPOCAN ao Sindicato
dos Produtores Rurais de Canápolis/MG.
$1º- A exploração comercial referida no caput recairá
integralmente sobre a venda de camarotes, espaços para divulgação de empresas,
demonstração e comercialização de produtos, instalação de boate, parque de
diversão e captação de patrocínios.
82º - Os recursos decorrentes da exploração comercial referida no
caput, deverão ser utilizados em despesas vinculadas a realização da XXII
EXPOCAN, preferencialmente na contratação de toda a estrutura necessária a
realização do rodeio.
$3º - A exploração comercial referida no caput e a aplicação dos
recursos captados cem conformidade com o $2º, será acompanhada pela Comissão
Organizadora da XXII EXPOCAN, a ser designada pelo Prefeito Municipal.
$4º - Em até 30 (trinta) dias após o encerramento da XXII
EXPOCAN, o Sindicato dos Produtores Rurais/| de
anápolis/MG, deverá
P, 38380-000 * Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
E
Cániápoli
Governando para Todos
ADM. 2021/2024
apresentar ao Município prestação de contas circunstanciada dos recursos
financeiros captados e da sua aplicação na forma prevista no $2º, a qual será
analisada pelo setor de prestação de contas do Município com o auxílio da
Comissão Organizadora do evento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, 16 de maio de 2023.
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro « CEP, 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
SS

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