br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2839/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2839 / 2023
Date 2023-05-16
Ementa"ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG".
native_id215

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

E)
Canápoli
Governando para Todos
ADM.2021/
2021/2024 LEI Nº 2.839/2023
“ALTERA O VENCIMENTO BASE
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos servidores
públicos municipais de Canápolis/MG, em R$1.320,00 (mil trezentos e vinte
reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem.
Parágrafo único: O vencimento base estabelecido no caput deste
artigo, será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Município.
Art.2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta
de Dotação Orçamentária Própria.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o
Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade a seus efeitos a partir de 1º de
maio de 2023.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei
n.º 2.826, de 17 de janeiro de 2023.
Canápolis/MG, em 16 de maio de 2023.
(À
ENIVAN ALVES D ORAIS
Prefeito Municipal
Fones (34) 3266-3500 : Praça 19 de Março, º 304 : Caixa Postal 33 Centro * CEP, 38380-006 « Canápolis - MG
wwwcanapolisamggovbr

open original →