| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA A Caánápoli Governando para Todos LEI COMPLEMENTAR N.º 2.841/2023 “CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica, nos termos da presente Lei, concedida a revisão geral anual de remuneração, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, aos servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e aos de cargos comissionados, com base no índice oficial do IPCA/IBGE no percentual de 5,79% [cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento], referente ao acumulado de janeiro a dezembro de 2022. Art. 2º- Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º - Não serão atingidos pela revisão os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), os quais têm sua revisão anual com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal e os servidores que percebem salário mínimo, uma vez que estes serão contemplados com revisão em sua remuneração com valor definido pelo Governo Federal. Art. 4º - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário for. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Monte de Canápolis/MG] em |l6 de maio de 2023. ENIVAN S DE IS Prefeito Municip: Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br