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← Canápolis (MG)

norma nº 2841/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2841 / 2023
Date 2023-05-16
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA A
Caánápoli
Governando para Todos LEI COMPLEMENTAR N.º 2.841/2023
“CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS,
PENSIONISTAS, AOS DE CARGOS
COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander
Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica, nos termos da presente Lei, concedida a revisão
geral anual de remuneração, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, aos
servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e aos de cargos
comissionados, com base no índice oficial do IPCA/IBGE no percentual de 5,79% [cinco
inteiros e setenta e nove centésimos por cento], referente ao acumulado de janeiro a
dezembro de 2022.
Art. 2º- Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a
retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º - Não serão atingidos pela revisão os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), os quais têm sua
revisão anual com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal e os servidores que
percebem salário mínimo, uma vez que estes serão contemplados com revisão em sua
remuneração com valor definido pelo Governo Federal.
Art. 4º - As despesas com a presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementá-las se necessário for.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Monte de Canápolis/MG] em |l6 de maio de 2023.
ENIVAN S DE IS
Prefeito Municip:
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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