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← Canápolis (MG)

norma nº 2842/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2842 / 2023
Date 2023-05-23
Ementa"REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA
Cáriápoli
Governando para Todos
ADM 20212024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.842/2023
“REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE
MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de
Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou,
com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica regulamentado o piso salarial dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde [ACS] e Agente de Combate à Endemias [ACE], no âmbito do
Município de Canápolis, no valor de R$ 2.640,00 [dois mil seiscentos e quarenta reais),
conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de
2022 e Medida Provisória nº 1.172 de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único - Fica autorizado, desde que ocorra o efetivo repasse de
recursos compatíveis e suficientes pelo Governo Federal, a retroatividade dos efeitos do
piso estabelecido no artigo 1º, a 01 de maio de 2023, nos termos do artigo 3º da Medida
Provisória nº 1.172/2023.
Art. 2º - Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade de 20%
[vinte por cento] aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias, cujo pagamento estará condicionado a disponibilidade dos recursos específicos
repassados pelo Governo Federal para custeio de suas remunerações, conforme previsto na
Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário,
em especial a Lei Complementar Municipal nº 2.827/2023.
Prefeitura Municipal de Cafápolis/MG,
ENIVA ALVES D
Prefeito Municípal
Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro » CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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