| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | "REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA Cáriápoli Governando para Todos ADM 20212024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.842/2023 “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica regulamentado o piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde [ACS] e Agente de Combate à Endemias [ACE], no âmbito do Município de Canápolis, no valor de R$ 2.640,00 [dois mil seiscentos e quarenta reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022 e Medida Provisória nº 1.172 de 1º de maio de 2023. Parágrafo único - Fica autorizado, desde que ocorra o efetivo repasse de recursos compatíveis e suficientes pelo Governo Federal, a retroatividade dos efeitos do piso estabelecido no artigo 1º, a 01 de maio de 2023, nos termos do artigo 3º da Medida Provisória nº 1.172/2023. Art. 2º - Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade de 20% [vinte por cento] aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, cujo pagamento estará condicionado a disponibilidade dos recursos específicos repassados pelo Governo Federal para custeio de suas remunerações, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº 2.827/2023. Prefeitura Municipal de Cafápolis/MG, ENIVA ALVES D Prefeito Municípal Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro » CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br