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norma nº 2843/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2843 / 2023
Date 2023-05-23
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS".
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PREFEITURA 4
Câriápoli
Governando para Todos
ADM atatizoas LEI Nº 2.843/2023
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município de Canápolis/MG, deverão ser reajustados com base no IPCA/IBGE
acumulado de janeiro a dezembro de 2022, em 5,79% (cinco inteiros e setenta e
nove centésimos por cento), a título de revisão geral anual prevista no artigo 37, X,
da Constituição Federal do Brasil de 1988.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe
do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessários for.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º janeiro
2023.
Canápolis/MG, 23 de maio de 2023.
ENIVANDE LVES DE MORAIS
Prefeito Munici
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 » Caixa Postal 32 « Centro + CEP, 38380-000 - Canápolis - MG
wwwcanapolis.mg.gov.br

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