| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2843 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS". |
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PREFEITURA 4 Câriápoli Governando para Todos ADM atatizoas LEI Nº 2.843/2023 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Canápolis/MG, deverão ser reajustados com base no IPCA/IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2022, em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), a título de revisão geral anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal do Brasil de 1988. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessários for. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º janeiro 2023. Canápolis/MG, 23 de maio de 2023. ENIVANDE LVES DE MORAIS Prefeito Munici Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 » Caixa Postal 32 « Centro + CEP, 38380-000 - Canápolis - MG wwwcanapolis.mg.gov.br