| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2844 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO, APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PARA COBERTURA DAS DESPESAS COM VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS – MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
| native_id | 220 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 13
ê Cánápoli Governando para Todos ADM ana nia0ãa LEI Nº 2.844/2023 “DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO, APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PARA COBERTURA DAS DESPESAS COM VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS — MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA” A Câmara Municipal de Canápolis-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS E DA MOTIVAÇÃO Art. 1º - Esta lei, acrescida de seus anexos, institui e regulamenta a concessão e o pagamento de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canápolis - Minas Gerais, nos seguintes casos: I- para participação em cursos, encontros, seminários, congressos € outros eventos de interesse da Câmara Municipal, que venham a dar- lhes capacitação, no caso do Vereador para o perfeito desempenho de seu mandato e de suas atribuições constitucionais e legais e, no caso do Servidor para o seu aprimoramento profissional e aperfeiçoamento técnico para o desempenho de sua função pública; II - para reuniões previamente agendadas com autoridades do Poderes Executivo. Legislativo ou Judiciário, em suas esferas municipal, estadual e/ou federal, para tratar de assuntos de interesse institucional do Poder Legislativo ou do Município de Canápolis — MG; II - para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou da União, Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Congresso Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br & Cáriápolis Governando para Todos : A PRE, ADM 2021/2024 Nacional, Câmaras Municipais de outros municípios ou outros órgãos públicos, bem como empresas e institutos de consultoria que prestam serviços à Câmara de Canápolis/MG, a fim de tratar assuntos referentes às matérias de interesse e tramitação na Câmara Municipal de Canápolis/MG; IV — quando em missão oficial, representando a Câmara Municipal de Canápolis/MG;: V - para a captação de recursos perante a todas as esferas de Governo e iniciativa privada, em prol de ações, programas € políticas públicas de interesse público a serem desenvolvidas no município de Canápolis/MG; VI - para o comparecimento de Servidores efetivos ou comissionados nos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, demais repartições públicas e empresas prestadoras de serviços, a fim de representar, prestar serviços e tomar informações e conhecimentos relevantes ao perfeito funcionamento da Câmara Municipal, por determinação da Presidência da Câmara de Canápolis/MG: VII - para que o Vereador ou Servidor represente o Legislativo Municipal, por delegação de competência outorgada pela Presidência da Câmara, quando da impossibilidade deste. CAPÍTULO IL DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS Art. 2º - Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Canápolis/MG nos casos previstos no art. 1º desta lei e solicitarem diárias em conformidade com o modelo constante no Anexo III desta lei, farão jus a percepção de diárias de viagens desde que autorizados pela Presidência. Art. 3º - A percepção de diárias de viagem se destinam a fazer face às despesas com alimentação e estadia, bem como para a cobertura de despesas com locomoção urbana no local de destino (táxi, uber, circular, metrô, trem, vans de Fone.: (34) 3266-3500 : Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 * Canápolis - MG www.canapolis.mg.govbr g& (Csiiápolis Governando para Todos Iotação, dentre outro dági aci i À s). pedágio e estacionamento, nos termos desta lei e seu valor é fixado em moeda corrente nacional. Art. 4º - A diária constitui um valor estimado para cobrir todas as despesas do Servidor ou Vereador, sendo próprio de sua natureza jurídica que as despesas excedentes ao valor de diária concedida correrão por conta própria do seu beneficiário, não sendo possível o reembolso do valor faltante, sob qualquer hipótese. Art. 5º - A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Canápolis/MG. Art. 6º - A competência para a autorização de diárias é da Presidência da Câmara Municipal de Canápolis/MG. CAPÍTULO III DO VALOR DAS DIÁRIAS Art. 7º. A diária terá como termo inicial e final a hora da partida e de chegada à sede do município, incluindo pernoite ou não, sendo concedida conforme os valores constantes nas Tabelas dos Anexos Le II desta lei. $1º - O cálculo das despesas de diária se dará por estimativa de gastos com locomoção, alimentação e estadia, com ou sem pernoite, a partir da distância entre o munícipio sede e O município destino, conforme ANEXOS Le Il desta Lei. $2º - Sendo a estimativa dos valores de diária em conformidade com a localização do município destino, fixa-se um valor para cidades localizadas até 150 km da Sede administrativa da Câmara Municipal de Canápolis — MG: cidades localizadas acima da distância de 150 km da sede e Capitais de Estado e do Distrito Federal. Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br O ça o ee & Câriápoli Governando para Todos zm a ADM 2021/2024 83º - O valor da diária integral será pago sempre que o afastamento do vereador ou servidor da Câmara Municipal de Canápolis-MG ocorrer por um período igual ou superior a 12 (doze) horas, conforme Tabela do Anexo I, que será parte integrante desta lei. 84º - Será reduzido o valor da diária pela metade quando o beneficiário se afastar do município sede por período inferior a 12 (doze) horas, conforme ANEXO II, parte integrante desta lei, sob as distâncias mencionadas no 82º. $5º Em caso de recebimento de diária integral e não havendo a necessidade de afastamento por período igual ou superior a 12 (doze) horas, o beneficiário deverá efetuar a devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor recebido pela diária integral, fazendo jus ao valor do ANEXO II desta lei, o qual regulamenta os valores da diária reduzida. Art. 8º - O beneficiário terá direito ao valor reduzido de diária constante na tabela do ANEXO II quando o afastamento se der por período inferior a 12 (doze) horas: CAPÍTULO IV DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS Art. 9º - Para autorização de viagem, serão observados os seguintes requisitos: I— preenchimento do formulário de solicitação; II — autorização da Presidência da Câmara. Art. 10 - A concessão de diária deverá ser programada com no mínimo de 03 (três) dias de antecedência e dependerá de prévia e expressa autorização da Presidência da Câmara, bem como ficará condicionada a existência de saldo orçamentário específico e recursos financeiros disponíveis, ressalvadas as situações emergenciais devidamente justificadas. Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG a a ee 3 Cáriápolis Governando para Todos se En ad ADM 202112024 Art. 11 - As diárias deverão ser solicitadas mediante formulário próprio fornecido pela Secretaria da Câmara Municipal, em conformidade com o ANEXO III desta lei. $1º - Na solicitação para participação em cursos, seminários, congressos e outros eventos, o interessado deverá anexar ao pedido, o folder. folheto, prospecto, convite, ofício ou outro tipo de divulgação, constando a programação, a fim de verificação da pertinência do tema com a função desenvolvida pelo vereador ou servidor. $2º — Após a aprovação, a solicitação será encaminhada ao setor responsável pela contabilidade, antes do início do deslocamento, para que as despesas possam ser previamente empenhadas. Art. 12 - O empenho, liquidação e pagamento da diária deverá ser realizado, preferencialmente, antes da saída do beneficiário. Art. 13 - Nos casos excepcionais de emergência comprovada, em que os beneficiários não puderem providenciar a solicitação das diárias em tempo hábil, o processo de concessão dos valores para as despesas de viagem poderá ocorrer em prazo inferior ao previsto, o qual será analisado e autorizado pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 14º - Havendo necessidade de prorrogação do afastamento do beneficiário, serão liberadas as diárias correspondentes ao período excedente, mediante justificativa apresentada e autorização expressa da Presidência da Câmara. Art. 15 - A diária não será devida nos seguintes casos: I— quando o deslocamento se der dentro do território do município: Il — se a viagem for de exclusivo interesse do Vereador e/ou do servidor e sem qualquer interesse da Câmara Municipal; Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br ED a Câiiápolis Governando para Todos E . ADM 20212024 HI — quando o solicitante estiver em falta com a apresentação do Relatório de Viagem e dos documentos comprobatórios mencionados nesta lei relativos a viagens anteriormente realizadas. CAPÍTULO V DA COMPROVAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 16 — Em todos os deslocamentos que ensejar o pagamento de diária de viagem, o beneficiário deverá obrigatoriamente apresentar o Relatório Circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar, no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário constante no ANEXO IV desta lei, endossado pelo Vereador e/ou Servidor e pela autoridade concedente. 81º - O Relatório Circunstanciado de Viagem deverá ser elaborado de forma descritiva e encaminhado à Presidência da Câmara, nos termos do ANEXO IV desta lei, devendo constar o nome, cargo e CPF do beneficiário, o destino, o motivo legítimo da viagem, o período de permanência, o número e o valor das diárias recebidas, o meio de transporte empregado, datas, assinaturas e demais informações que sejam pertinentes a comprovação dos requisitos estabelecidos nesta lei. $2º Nos casos de participação em eventos, cursos, seminários, conferências, palestras, visitas a autoridades entre outras atividades mencionadas nesta lei, os beneficiários deverão apresentar junto ao relatório de viagem, para fins de atestarem a frequência e a sua efetiva participação, um ou mais dos seguintes documentos: I- certificado ou diploma: KI — atestado ou declaração de visita; HI - matérias jornalísticas, IV — fotos, crachás, ou publicações que comprovem o comparecimento e participação, Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br ESET DE e Cániápolis Governando para Todos e : ADM 202 Proa V — ofícios ou outros documentos comprobatórios que possam demonstrar o interesse público da viagem: VI — documento fiscal ou comprovante do estabelecimento onde ocorreu a estadia do beneficiário. Art. 17 - O beneficiário que não apresentar o relatório de viagem e a documentação mencionada no $2º e seus incisos do artigo anterior, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, será notificado por escrito a apresentá-lo, sob pena de restituição das diárias percebidas. Parágrafo único: Caso perdure o fato da não apresentação dos documentos mencionados, o beneficiário sofrerá os descontos do(s) valor(es) da(s) diária(s) em sua totalidade na folha de pagamento, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação recebida referida no caput, ficando este impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade. Art. 18 - O beneficiário que receber a diária e não se afastar da sede, por qualquer circunstância, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o deslocamento. $1º — Na hipótese de o beneficiário retornar à sede em prazo inferior ao previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo. 82º - As restituições tratadas nesta lei deverão ser feitas por meio de depósito bancário em conta específica informada pela Secretaria da Câmara Municipal. 83º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é respectivamente. do solicitante e da autoridade concedente. 84º Ao órgão de controle interno/contabilidade da Câmara Municipal cabe fiscalizar o cumprimento de todos os requisitos, procedimentos e obrigações dispostos nesta lei. Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br E SED DDD Cániápoli Sovernando para Todos CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 - E vedada a concessão de diárias aos sábados, domingos ou feriados, ressalvados os casos justificados por necessidades impreterivelmente inadiáveis a serviço da Câmara Municipal e no cumprimento do interesse público municipal. Art. 20 — A aquisição de passagem terrestre ou aérea para a cidade de destino, será de responsabilidade da Câmara Municipal. 81º - O vereador ou servidor que viajar, deverá apresentar à secretaria da Câmara, em até 03 (três) dias úteis após seu retorno ao município, o bilhete de passagem e. se necessário acompanhado do documento correspondente ao embarque. Art. 21 — Não haverá em nenhuma hipótese indenização por gastos com transporte. quando utilizados veículos particulares. Art. 22 - Os valores fixados nesta lei serão atualizados anualmente, no mês de janeiro de cada ano, por índice oficial que venha a recompor a inflação nos últimos 12 (doze) meses. condicionado a disponibilidade de receita orçamentária da Câmara Municipal. Art. 23 — O montante das diárias percebidas em um período de 12 (doze) meses, não poderá em hipótese alguma exceder a 50% (cinquenta por cento) da remuneração percebida pelo vereador ou servidor no mesmo período. Art. 24 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal de Canápolis/MG. Art. 25 - Integram esta lei os anexos: a) ANEXO 1 — Tabela de valores de diárias INTEGRAIS b) ANEXO II — Tabela de valores de diárias REDUZIDAS Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br SS PREFEITURA A Cáiiápoli Governando para Todos ADM.2021/2024 c) ANEXO III — Modelo de Requerimento de Diária de Viagem d) ANEXO IV — RELATÓRIO DE VIAGEM Art. 26 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga os efeitos da Resolução n. 003/2023. Canápolis/MG, 13 de junho de 2023. ENIVANDER ALVES DE/MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro CEP, 38380-000 - Canápolis - MG wwwcanapolis.mg.gov.br EEE ED E Cáiiápoli Governando para Todos Ao Na.202772024 ANEXO I TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS INTEGRAIS TABELA DE DIÁRIA INTEGRAL - R$ DESTINO VALOR Cidades até 150 KM 400,00 Cidades acima de 150 KM Sua Capitais 800,00 Brasília 800,00 ANEXO II TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS REDUZIDAS TABELA DE DIARIA REDUZIDA — R$ DESTINO VALOR Cidades até 150 KM 200,00 Cidades acima de 150 275,00 KM Capitais 400,00 Brasília 400,00 Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro + CEP. 38380-000 * Canápolis - MG wwwcanapolis.mg.govbr SD a Cariápolis Governando para Todos ADM aoariaozs ANEXO HI REQUERIMENTO DE DIÁRIA DE VIAGEM MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DADOS DO BENEFICIÁRIO Nome: PREVISÃO DA VIAGEM Período de: / / a / / Meio de Transporte: Destino de viagem: Distância em Km: OBJETIVO DA VIAGEM Nº de diárias Nº Diárias Autorizadas Pretendidas (Quantidade): (integrais) integrais di (reduzidas) (reduzidas) DATA/ ASSINATURA DO REQUERENTE Aprovação do Presidente da Câmara: / / Em: / / Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br 3 Cáriápoli Governando para Todos ando, par ANEXO IV RELATÓRIO DE VIAGEM MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — ESTADO DE MINAS GERAISCÂMARA MUNICIPAL 1- DADOS DO BENEFICIÁRIO Nome: Função/cargo: CPF nº: 2- IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVO DA VIAGEM Destino da Viagem: Saída dia: / / Horário: Chegada dia: / f Horário: Diárias efetivamente recebidas (quantidade): Integrais: Reduzidas: Valor das diárias: Meio de transporte utilizado: Motivo legítimo do deslocamento/Atividades realizadas durante a viagem: 3- ANEXOS Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br OD DESSE E) Cáriápolis Governando para/Todos ADM 2025/2024 4- DATA / ASSINATURA DO SERVIDOR Declaro para os fins necessários que as informações acima são a expressão daverdade. RR SR Data Aprovação da Autoridade Concedente: mobo Aprovação do Oficial de secretaria/Tesouraria em LL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br