| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2846 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023". |
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E Cariápoli Governando para Todos ADM 2024/2024 LEI Nº 2.846, DE 27 DE JUNHO DE 2023. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023.” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: “ Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Suplementar na importância de R$210.600,00 (Duzentos e dez mil e seiscentos reais), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 17 - Secretaria Municipal de Cultura Funcional Programática: 13.392.0005.2.0012 - Transferências Financeiras a Diversas Entidades Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor Total: R$ 210.600,00 Ficha: 395 Artigo 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, $1º, I, da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, relativo à Fontes de Recursos - 2.500 - Recursos não vinculados de Impostos, provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, no valor de R$ 210.600,00 (duzentos e dez mil e seiscentos reais). Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis > MG, 27 dg jun ENIVANDER DE PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 Centro * CEP. 38380-000 * Canápolis - MG .mg.gov.br E