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norma nº 2848/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2848 / 2023
Date 2023-06-18
Ementa"CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL ABRINDO AS PORTEIRAS E AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANÁPOLIS-MG PARA SUA EXECUÇÃO".
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LEI Nº. 2.848/2023
ico que procedi a divulgação mediante
o no mural de publicações do átrio da
itura Municipal de Canápolis - MG na
de 3. de pulhas de 2039
er verdade, firmo o presente.
“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL ABRINDO AS
PORTEIRAS E AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM O SINDICATO
DOS PRODUTORES RURAIS DE CANÁPOLIS/MG
PARA SUA EXECUÇÃO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de
e, com amparo na Lei Orgânica do Município ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal denominado “Abrindo as
Porteiras”, o qual consiste na instalação de mata-burros nas estradas de acesso às
propriedades rurais no âmbito do Município de Canápolis/MG.
Parágrafo único — O Programa Municipal “Abrindo as Porteiras” poderá
| atender propriedades rurais localizadas fora do Município de Canápolis/MG, desde que em
regiões limítrofes e comprovado o vínculo econômico ou social de seu proprietário com o
município.
Art. 2º - Para execução do Programa, fica o Poder Executivo autorizado a
firmar Termo de Colaboração com o Sindicato dos Produtores Rurais de Canápolis/MG,
na forma da Lei 13.019/2014, o qual irá estabelecer os requisitos e diretrizes para sua
execução, devendo - se observar o seguinte:
| — Processo de inscrição e cadastro das propriedades e produtores rurais
atendidos;
H — Priorizar as estradas de acesso utilizadas pelo Transporte Escolar
Municipal e para escoamento da produção agropecuária;
HI — Coparticipação/parceria dos produtores rurais beneficiados nos custos
de fabricação do (os) mata-burro (os) instalados na sua propriedade;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, no que couber, a regulamentar
a presente lei por Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipg) de Canápolis/MG, LA de já Ho de 2023,
ENIVANDER ALVES DE MO
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 * Canápolis - MG
wwwcanapolis.mg.gov.br
merecem nica
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