| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 2023 |
| Date | 2023-06-18 |
| Ementa | "CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL ABRINDO AS PORTEIRAS E AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANÁPOLIS-MG PARA SUA EXECUÇÃO". |
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peseeriinoaa 4 = LEI Nº. 2.848/2023 ico que procedi a divulgação mediante o no mural de publicações do átrio da itura Municipal de Canápolis - MG na de 3. de pulhas de 2039 er verdade, firmo o presente. “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL ABRINDO AS PORTEIRAS E AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANÁPOLIS/MG PARA SUA EXECUÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de e, com amparo na Lei Orgânica do Município ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal denominado “Abrindo as Porteiras”, o qual consiste na instalação de mata-burros nas estradas de acesso às propriedades rurais no âmbito do Município de Canápolis/MG. Parágrafo único — O Programa Municipal “Abrindo as Porteiras” poderá | atender propriedades rurais localizadas fora do Município de Canápolis/MG, desde que em regiões limítrofes e comprovado o vínculo econômico ou social de seu proprietário com o município. Art. 2º - Para execução do Programa, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Colaboração com o Sindicato dos Produtores Rurais de Canápolis/MG, na forma da Lei 13.019/2014, o qual irá estabelecer os requisitos e diretrizes para sua execução, devendo - se observar o seguinte: | — Processo de inscrição e cadastro das propriedades e produtores rurais atendidos; H — Priorizar as estradas de acesso utilizadas pelo Transporte Escolar Municipal e para escoamento da produção agropecuária; HI — Coparticipação/parceria dos produtores rurais beneficiados nos custos de fabricação do (os) mata-burro (os) instalados na sua propriedade; Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, no que couber, a regulamentar a presente lei por Decreto. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipg) de Canápolis/MG, LA de já Ho de 2023, ENIVANDER ALVES DE MO Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 * Canápolis - MG wwwcanapolis.mg.gov.br merecem nica Scanned with CamScanner