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norma nº 2849/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2849 / 2023
Date 2023-09-06
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127-2022, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Es
Cáriápoli
Governando para Todos
ADM. 2021/2024
LEIN”. 2.849/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA
CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA
CONSTITUCIONAL 127/2022, NA FORMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Canápolis/MG, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do
Município, e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem, os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde,
destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata
a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo
Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto
de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º - O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o
recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os
prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que
atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela
União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador
de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse
benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos
decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4º - A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de
crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e
abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 06 de setembro de 2023.
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municípal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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