| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2852 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023". |
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PREFEITURA A Cáriápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 LEI Nº 2.852/2023 Autoriza o município de Canápolis a firmar termo de fomento com Conselho Comunitário de Segurança Pública e abre crédito adicional suplementar no orçamento de 2023. ENIVANDER ALVES DE MORAIS. Prefeito do Município de Canápolis/MG, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Canápolis, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 65.546,55 (sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Parágrafo único — O objeto do Termo é Fomentar a aquisição de câmeras de monitoramento eletrônico, para serem instaladas nas entradas e saídas do município. Art. 2º. Para consecução do enunciado no art. 1º, desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Suplementar na importância de R$ 65.546,55 (sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 02 — Poder Executivo UNIDADE: 05 — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0002.2.0012 — Transferências Financeiras a Diversas Entidades Fone.: (34) 3466-3500 - Rraça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br o Cáriápolis Covarnando pesa Todos NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41.00 — Contribuições FONTES DE RECURSOS: 1.500 — Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 65.546,55 FICHA: 98 Art. 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 02 — Poder Executivo UNIDADE: 09 — Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20.608.0009.1.0010 — Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FONTES DE RECURSOS: 1.500 — Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 65.546,55 FICHA: 266 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 26 de setembro de 2023. a É MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br