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norma nº 2853/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2853 / 2023
Date 2023-09-26
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.823/2022".
native_id229

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a
Cáiiápolis
Governando para Todos LEI Nº 2.853/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2. 823/2022
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.823/22, passa a tera
seguinte redação:
« Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e € ontribuições pelo
Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente
lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as
importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 [ ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTU RA 760.600,00
02 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS T 10.000,00
03 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 10.000,00
04 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE 145.000,00
05 SANTACASA DE MISERICORDIA DE CANAPOLIS T 5.700.000,00
“ ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DE sd
MONTE ALEGRE DE MINAS “o
07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 140.000.00 |
08 CONG. DAS IRMAS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 70.000,00
09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 10.000,00
10 CASA DA SOPA CHICO XAVIER 10.000.00
N DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 25.000,00
12 CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 5.000.00
13 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 305.000.00
14 ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO 25.000,00
15 FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 60.000,00
16 CONSEP 65.546,55
TOTAL 7.126.146,55
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Po: « Séntro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
E)
Cáiiápolis
Governando para Todos CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE TVALOR EM R$
01 AMVAP 170.000,00
02 AMM ii 10.000,00
03 CNM L 10.000,00
04 NE EMATER 80.000.00
TOTAL 270.000,00
TOTAL 7.396.146,55
Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementá-la se necessário for.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Canápolis/MG, 26 de setembro de 2023.
em DI/MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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