| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2853 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.823/2022". |
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a Cáiiápolis Governando para Todos LEI Nº 2.853/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2. 823/2022 O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.823/22, passa a tera seguinte redação: « Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e € ontribuições pelo Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$ 01 [ ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTU RA 760.600,00 02 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS T 10.000,00 03 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 10.000,00 04 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE 145.000,00 05 SANTACASA DE MISERICORDIA DE CANAPOLIS T 5.700.000,00 “ ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DE sd MONTE ALEGRE DE MINAS “o 07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 140.000.00 | 08 CONG. DAS IRMAS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 70.000,00 09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 10.000,00 10 CASA DA SOPA CHICO XAVIER 10.000.00 N DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 25.000,00 12 CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 5.000.00 13 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 305.000.00 14 ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO 25.000,00 15 FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 60.000,00 16 CONSEP 65.546,55 TOTAL 7.126.146,55 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Po: « Séntro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br E) Cáiiápolis Governando para Todos CONTRIBUIÇÕES ORDEM ENTIDADE TVALOR EM R$ 01 AMVAP 170.000,00 02 AMM ii 10.000,00 03 CNM L 10.000,00 04 NE EMATER 80.000.00 TOTAL 270.000,00 TOTAL 7.396.146,55 Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário for. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Canápolis/MG, 26 de setembro de 2023. em DI/MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br