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norma nº 2855/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2855 / 2023
Date 2023-09-28
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM O ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS JOÃO PEDRO VALADÃO E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023".
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Cáiiápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
Fone.:
LEI Nº 2.855, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
«AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A
FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO
com O ABRIGO DOS VELHOS
DESAMPARADOS JOÃO PEDRO VALADÃO E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DE 2023.”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de
Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal. por seus representantes, aprovou e eu, sanciono €
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Aditivo ao Termo de Fomento com O Abrigo dos Velhos Desamparados João Pedro
Valadão, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de R$40.000,00
(quarenta mil reais).
Parágrafo único - O objeto do Termo é dar continuidade aos serviços
prestados pelo Abrigo. com a internação e atendimento a pessoas idosas deste
Município.
Artigo 2º. - Para consecução do enunciado no art. 1º, desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um
Crédito Suplementar na importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais), que
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 10 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Subunidade: 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Funcional Programática: 04.122.0010.2.0012 - Transferências
Financeiras a Diversas Entidades
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 40.000,00
Ficha: 275
: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - anápolisk MG
www.canapolis.mg.gov.br
PREFEITURA
Cáriápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
Artigo 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto
em conformidade com o artigo anterior. serão utilizados recursos conforme artigo
43,8 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0006.2.0030 - Manter a Atenção
Básica em Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recursos: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 40.000,00
Ficha: 189
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 28 de setembro de 2023.
ENIVANDER A oS DE RAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 * Canápolis - MG
wwrw.canapolis.mg.gov.br

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