| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2856 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.823/2022". |
| native_id | 232 |
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E) Cáiiápolis Governando para Todos LEI Nº 2.856/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.823/2022 O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais. Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.823/22, passa a ter à seguinte redação: “Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS ORDEM “ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$ 01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA Tr 410.600,00 02 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00 03 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ + 10.000,00 04 TASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 145.000,00 05 [SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 5.700.000,00 ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DE |] 06 100.000,00 MONTE ALEGRE DE MINAS 07 [ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 140.000,00 08 TONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 70.000,00 09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 10.000,00 10 CASA DA SOPA CHICO XAVIER 10.000,00 n DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 25.000.00 p CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 1 5.000,00 13 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 305.000,00 14 TASSOCIAÇÃO DUDA DOJO 25.000,00 15 FUNDAÇÃO PIO XU - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 60.000,00 TOTAL 7.025.600,00 one.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Cafrápolis - G F wwrw.canapolis.mg.gov.br Cáriápolis Governando pára Todos CONTRIBUIÇÕES ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$ 01 AMVAP 170.000,00 02 AMM 10.000,00 03 CNM 10.000,00 04 EMATER 80.000,00 TOTAL | 270.000,00 | TOTAL 7.295.600,00 Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário for. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Canápolis/MG, 28 de setembro de 2023. ENIVANDER ALVES MORAIS Prefeito Municipal one.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis -MG E www.canapolis.mg.gov.br