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norma nº 2856/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2856 / 2023
Date 2023-09-28
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.823/2022".
native_id232

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texto integral #

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E)
Cáiiápolis
Governando para Todos LEI Nº 2.856/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.823/2022
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais.
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.823/22, passa a ter à
seguinte redação:
“Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo
Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente
lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as
importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM “ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA Tr 410.600,00
02 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00
03 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ + 10.000,00
04 TASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 145.000,00
05 [SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 5.700.000,00
ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DE |]
06 100.000,00
MONTE ALEGRE DE MINAS
07 [ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 140.000,00
08 TONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 70.000,00
09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 10.000,00
10 CASA DA SOPA CHICO XAVIER 10.000,00
n DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 25.000.00
p CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 1 5.000,00
13 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 305.000,00
14 TASSOCIAÇÃO DUDA DOJO 25.000,00
15 FUNDAÇÃO PIO XU - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 60.000,00
TOTAL 7.025.600,00
one.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Cafrápolis - G
F
wwrw.canapolis.mg.gov.br
Cáriápolis
Governando pára Todos CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
01 AMVAP 170.000,00
02 AMM 10.000,00
03 CNM 10.000,00
04 EMATER 80.000,00
TOTAL | 270.000,00 |
TOTAL 7.295.600,00
Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementá-la se necessário for.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Canápolis/MG, 28 de setembro de 2023.
ENIVANDER ALVES MORAIS
Prefeito Municipal
one.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis -MG
E
www.canapolis.mg.gov.br

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