| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2857 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023". |
| native_id | 233 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Cáriápolis pol Govermando para Todos LEI Nº 2.857, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO com ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023.” ENIVANDER ALVES DE MORAIS. prefeito do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou é eu. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Aditivo ao Termo de Fomento com à Associação Amigos da Cultura, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Parágrafo único - O objeto do Termo é dar continuidade aos serviços prestados pela Associação Amigos da Cultura, além das diversas festividades do Município. Artigo 2º. - Para consecução do enunciado no art. 1º, desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Suplementar na importância de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 17 - Secretaria Municipal de Cultura Funcional Programática: 13.392.0005.2.0012 - Transferências Financeiras a Diversas Entidades Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 350.000,00 Ficha: 395 Fone. (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 3838) - Canápolis -MG www.canapolis.mg-gov.br PREFEITURA A Cáriápoli: Governando para Todos : LA: “a A aos Paio Artigo 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43,8 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Funcional Programática: 10.301.0006.2.0030 - Manter a Atenção Básica em Saúde Natureza da Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado Fonte de Recursos: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 350.000,00 Ficha: 184 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 28 de setembro de 2023. ENIVANDER ALVES MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br