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norma nº 2857/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2857 / 2023
Date 2023-09-28
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023".
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Cáriápolis
pol
Govermando para Todos LEI Nº 2.857, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A
FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO
com ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DE 2023.”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS. prefeito do município de
Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou é eu. sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Aditivo ao Termo de Fomento com à Associação Amigos da Cultura, mediante a
transferência de recursos financeiros no valor de R$350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais).
Parágrafo único - O objeto do Termo é dar continuidade aos serviços
prestados pela Associação Amigos da Cultura, além das diversas festividades do
Município.
Artigo 2º. - Para consecução do enunciado no art. 1º, desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado à abrir na Lei do Orçamento em vigor, um
Crédito Suplementar na importância de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 17 - Secretaria Municipal de Cultura
Funcional Programática: 13.392.0005.2.0012 - Transferências
Financeiras a Diversas Entidades
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 350.000,00
Ficha: 395
Fone. (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 3838) - Canápolis -MG
www.canapolis.mg-gov.br
PREFEITURA A
Cáriápoli:
Governando para Todos : LA: “a
A aos Paio Artigo 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto
em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo
43,8 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0006.2.0030 - Manter a Atenção
Básica em Saúde
Natureza da Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo
Determinado
Fonte de Recursos: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 350.000,00
Ficha: 184
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 28 de setembro de 2023.
ENIVANDER ALVES MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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