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norma nº 2858/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2858 / 2023
Date 2023-09-28
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.823/2022".
native_id234

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õ
Cáiiápolis
Governando para Todos
ADM 202112024 LEI Nº 2.858/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.823/2022
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.823/22, passa a ter a
seguinte redação:
“ Art 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo
Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente
lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as
importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 760.600,00
02 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00
03 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 10.000,00
04 TASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 145.000,00
05 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 5.700.000,00
ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DE
06 100.000,00
MONTE ALEGRE DE MINAS
07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 140.000,00 |
08 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 70.000,00
09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 10.000,00
10 CASA DA SOPA CHICO XAVIER 10.000,00
u [DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 25.000,00
1 CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 5.000,00
13 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS o E 305.000,00
14 ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO 25.000,00
15 FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 60.000,00
TOTAL 7.060.600,00
Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro GÉP. 38380-000 - Canápolis - MG
wwwcanapolis.mg.gov.br
E
Cáiiápolis
Govermândo par TONE CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
01 AMVAP 170.000,00
2 AMM 10.000,00
03 CNM 10.000,00
04 EMATER 80.000,00
TOTAL 270.000,00
TOTAL 7.330.600,00
Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementá-la se necessário for.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Canápolis/MG. 28 de setembro de 2023.
ENIVANDE D ORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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