| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.823/2022". |
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õ Cáiiápolis Governando para Todos ADM 202112024 LEI Nº 2.858/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.823/2022 O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.823/22, passa a ter a seguinte redação: “ Art 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$ 01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 760.600,00 02 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00 03 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 10.000,00 04 TASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 145.000,00 05 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 5.700.000,00 ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DE 06 100.000,00 MONTE ALEGRE DE MINAS 07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 140.000,00 | 08 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 70.000,00 09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 10.000,00 10 CASA DA SOPA CHICO XAVIER 10.000,00 u [DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 25.000,00 1 CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 5.000,00 13 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS o E 305.000,00 14 ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO 25.000,00 15 FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 60.000,00 TOTAL 7.060.600,00 Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro GÉP. 38380-000 - Canápolis - MG wwwcanapolis.mg.gov.br E Cáiiápolis Govermândo par TONE CONTRIBUIÇÕES ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$ 01 AMVAP 170.000,00 2 AMM 10.000,00 03 CNM 10.000,00 04 EMATER 80.000,00 TOTAL 270.000,00 TOTAL 7.330.600,00 Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário for. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Canápolis/MG. 28 de setembro de 2023. ENIVANDE D ORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br