| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2861 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE BAIXA DE ENCARGO ESTABELECIDO EM DOAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA PELO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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E) Cánápolis Governando para Todos OM AD 2024/2024 LEI Nº 2.861/2023 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE BAIXA DE ENCARGO ESTABELECIDO EM DOAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA PELO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a baixa de encargo consistente na “construção de moradia do donatário e de sua família, sendo proibida sua destinação para outros fins”, constante da doação efetivada pelo Município de Canápolis/MG, com fundamento na Lei Municipal 1.151/1987, lavrada e registrada na matricula n. 5.167, livro 2-R, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis/MG. Parágrafo único — Mediante a baixa autorizada no caput, fica o imóvel registrado na matricula n. 5.167, livro 2-R, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis/MG, livre e desembaraçado quanto ao seu encargo de doação para transferência de propriedade e uso para outros fins. Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canápolis/MG, 28 de setembro de 2023. ENIVANDER ALVES MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG wwwcanapolis.mg-gov.br