| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2863 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N.º2.823-2022, 2.852-2023 E 2.853-2023 NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
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Cái TURA 4 Governando para Todos ADM. 2021/2024 lis LEI Nº 2.863/2023 “ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N.º2.823/2022, 2.852/2023 E 2.853/2023 NA FORMA QUE ESPECIFICA”, O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 2º da lei municipal n.º 2.823/2022, recentemente modificada pelo art. 1º da Lei Municipal n.º 2853/2023, o qual passará a viger com a seguinte redação: “Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor com as importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$ 01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 760.600,00 [oz CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00 03 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ E 10.000,00 04 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 145.000,00 | 05 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 6.018.952,73 A ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DE 15ô000.00 MONTE ALEGRE DE MINAS 07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 140.000,00 08 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 70.000,00 09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 10.000,00 10 CASA DA SOPA CHICO XAVIER 10.000,00 n DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 25.000,00 12 CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 5.000,00 13 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 305.000,00 I4 ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - C] www-canapolis.mg.gov.br 25.000.00 ti - Gáfápolid- MG Es Cáriápolis Governando para Todos ADE FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 60.000,00 [16 CONSEP 100.000,00 TOTAL 7.479.552,73 CONTRIBUIÇÕES [ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$ 01 AMVAP 170.000,00 02 AMM 10.000,00 03 CNM 10.000,00 04 EMATER 80.000,00 E ITOTAL al 270.000,00 | TOTAL E 7.430.600,00 Art. 2º - O repasse subvencional complementar no valor de R$ 318.952,73 estabelecido para a Santa Casa de Misericórdia de Canápolis/MG, na forma do art. 1º desta Lei, tem por objetivo a execução das seguintes atividades, ações e respectivos valores: I — Reforma e informatização do Ambulatório Municipal, na forma estabelecida na Emenda Parlamentar Impositiva ao Orçamento Municipal vigente no exercício de 2022, no valor de R$ 236.261,28; IH — Aporte de despesas de custeio no valor de R$ 82.69] +45, cujos recursos restaram alocados nas Emendas Parlamentares Impositivas de n.º 03 e 07 ao Orçamento Municipal vigente no exercício de 2022; Parágrafo único — Para execução da ação/atividade estabelecida no inciso Il deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a modificar as ações/atividades estabelecidas nas Emendas Parlamentares Impositivas de n.º 03 e 07 ao Orçamento Municipal vigente no exercício de 2022: Art. 3º - Para fazer face a execução das despesas decorrentes das alterações estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar à Lei Orçamentária Vigente, no valor de R$ 265.793,94, que correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 02 — Poder Executivo UNIDADE: 07 — Secretaria Municipal de Saúde SUBUNIDADE: 01 — Secretaria Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 — Saúde Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 3838U% » ápojlís - M' www.canapolis.mg.gov.br y Cáriápoli Governando para Todos ADM.2021/2024 SUBFUNÇÃO: 302 — Assistência Hospital e Ambulatorial PROGRAMA: 0006 — Saúde para Todos PROJATIV: 2012 — Transferência Financeiras a Diversas Entidades ELEM DESPESA: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais FONTES DE RECURSOS: 1.500.000 — Recursos Não Vinculados de Imposto VALOR: R$ 265.793,94 FICHA: 174 Parágrafo único - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o este artigo, serão utilizados recursos conforme artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 02 — Poder Executivo UNIDADE: 08 — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura FUNÇÃO: 15 — Urbanismo SUBFUNÇÃO: 452 — Serviços Urbanos PROGRAMA: 0007 — Habitação, Urbanismo e Infraestrutura PROJATIV: 1028 — Ampliação e reforma do Cemitério ELEM DESPESA: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FONTES DE RECURSOS: 1.500.000 — Recursos Não Vinculados de Imposto VALOR: R$ 265.793,94 FICHA: 247 Art. 4º - O repasse subvencional complementar no valor de R$ 34.453,45 estabelecido para o CONSEP, na forma no art. 1º desta Lei, tem por objetivo a execução da atividade/ação estabelecida no Termo de Fomento autorizado na Lei Municipal n.º 2.852/2023 e ao cumprimento da obrigação legal estabelecida na Emenda Parlamentar Impositiva de n.º 06 ao Orçamento Municipal vigente no exercício de 2022, quanto a “instalação de câmeras de segurança com sistema de monitoramento nas entradas e saídas da cidade de Canápolis/MG”. Art. 5º - Para fazer face ao repasse complementar estabelecido no art. 4º desta lei, fica alterada a redação dos arts. 2º e 3º da lei municipal n.º 2.852/2023, os quais passarão a viger com a seguinte redação: “Art. 2º. Para consecução do enunciado no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, one.: (34) 3266350] - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br é) A -dNa para Todos ADM 2021/2024 um Crédito Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 02 — Poder Executivo UNIDADE: 05 — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04122. 0002.2.0012 — Transferências Financeiras a Diversas Entidades NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41.00 — Contribuições FONTES DE RECURSOS: 1.500 — Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 100.000,00 FICHA: 98" “Art. 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 02 — Poder Executivo UNIDADE: 09 — Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20.608.0009.1.0010 — Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FONTES DE RECURSOS: 1.500 — Recursos não vinculados de Impostos VALOR: R$ 100.000,00 FICHA: 266 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 10, de outubro de 2023. As ENIVAND LVES di Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br