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norma nº 2863/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2863 / 2023
Date 2023-10-10
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N.º2.823-2022, 2.852-2023 E 2.853-2023 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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Cái TURA 4
Governando para Todos
ADM. 2021/2024
lis
LEI Nº 2.863/2023
“ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS
N.º2.823/2022, 2.852/2023 E 2.853/2023 NA FORMA
QUE ESPECIFICA”,
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de
Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou,
com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 2º da lei municipal n.º 2.823/2022,
recentemente modificada pelo art. 1º da Lei Municipal n.º 2853/2023, o qual passará a viger
com a seguinte redação:
“Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo
Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e
que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município e demais legislação em vigor com as importâncias
relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 760.600,00
[oz CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00
03 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ E 10.000,00
04 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 145.000,00 |
05 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 6.018.952,73
A ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DE 15ô000.00
MONTE ALEGRE DE MINAS
07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 140.000,00
08 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 70.000,00
09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 10.000,00
10 CASA DA SOPA CHICO XAVIER 10.000,00
n DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 25.000,00
12 CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 5.000,00
13 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 305.000,00
I4 ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - C]
www-canapolis.mg.gov.br
25.000.00
ti - Gáfápolid- MG
Es
Cáriápolis
Governando para Todos
ADE FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 60.000,00
[16 CONSEP 100.000,00
TOTAL 7.479.552,73
CONTRIBUIÇÕES
[ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
01 AMVAP 170.000,00
02 AMM 10.000,00
03 CNM 10.000,00
04 EMATER 80.000,00
E ITOTAL al 270.000,00
| TOTAL E 7.430.600,00
Art. 2º - O repasse subvencional complementar no valor de R$ 318.952,73
estabelecido para a Santa Casa de Misericórdia de Canápolis/MG, na forma do art. 1º desta
Lei, tem por objetivo a execução das seguintes atividades, ações e respectivos valores:
I — Reforma e informatização do Ambulatório Municipal, na forma
estabelecida na Emenda Parlamentar Impositiva ao Orçamento Municipal vigente no
exercício de 2022, no valor de R$ 236.261,28;
IH — Aporte de despesas de custeio no valor de R$ 82.69] +45, cujos recursos
restaram alocados nas Emendas Parlamentares Impositivas de n.º 03 e 07 ao Orçamento
Municipal vigente no exercício de 2022;
Parágrafo único — Para execução da ação/atividade estabelecida no inciso
Il deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a modificar as ações/atividades
estabelecidas nas Emendas Parlamentares Impositivas de n.º 03 e 07 ao Orçamento
Municipal vigente no exercício de 2022:
Art. 3º - Para fazer face a execução das despesas decorrentes das alterações
estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Suplementar à Lei Orçamentária Vigente, no valor de R$ 265.793,94, que correrá
por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 — Poder Executivo
UNIDADE: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
SUBUNIDADE: 01 — Secretaria Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 — Saúde
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 3838U% » ápojlís - M'
www.canapolis.mg.gov.br
y
Cáriápoli
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ADM.2021/2024
SUBFUNÇÃO: 302 — Assistência Hospital e Ambulatorial
PROGRAMA: 0006 — Saúde para Todos
PROJATIV: 2012 — Transferência Financeiras a Diversas Entidades
ELEM DESPESA: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
FONTES DE RECURSOS: 1.500.000 — Recursos Não Vinculados de
Imposto
VALOR: R$ 265.793,94
FICHA: 174
Parágrafo único - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
aberto em conformidade com o este artigo, serão utilizados recursos conforme artigo 43, 8
1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 — Poder Executivo
UNIDADE: 08 — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
FUNÇÃO: 15 — Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 — Serviços Urbanos
PROGRAMA: 0007 — Habitação, Urbanismo e Infraestrutura
PROJATIV: 1028 — Ampliação e reforma do Cemitério
ELEM DESPESA: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
FONTES DE RECURSOS: 1.500.000 — Recursos Não Vinculados de
Imposto
VALOR: R$ 265.793,94
FICHA: 247
Art. 4º - O repasse subvencional complementar no valor de R$ 34.453,45
estabelecido para o CONSEP, na forma no art. 1º desta Lei, tem por objetivo a execução
da atividade/ação estabelecida no Termo de Fomento autorizado na Lei Municipal n.º
2.852/2023 e ao cumprimento da obrigação legal estabelecida na Emenda Parlamentar
Impositiva de n.º 06 ao Orçamento Municipal vigente no exercício de 2022, quanto a
“instalação de câmeras de segurança com sistema de monitoramento nas entradas e saídas
da cidade de Canápolis/MG”.
Art. 5º - Para fazer face ao repasse complementar estabelecido no art. 4º
desta lei, fica alterada a redação dos arts. 2º e 3º da lei municipal n.º 2.852/2023, os quais
passarão a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º. Para consecução do enunciado no art. 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor,
one.: (34) 3266350] - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
é) A
-dNa para Todos
ADM 2021/2024
um Crédito Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 — Poder Executivo
UNIDADE: 05 — Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04122. 0002.2.0012 — Transferências
Financeiras a Diversas Entidades
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41.00 — Contribuições
FONTES DE RECURSOS: 1.500 — Recursos não vinculados de Impostos
VALOR: R$ 100.000,00
FICHA: 98"
“Art. 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em
conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme
artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 — Poder Executivo
UNIDADE: 09 — Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20.608.0009.1.0010 — Aquisição de
Veículos, Máquinas e Equipamentos
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material
Permanente
FONTES DE RECURSOS: 1.500 — Recursos não vinculados de Impostos
VALOR: R$ 100.000,00
FICHA: 266
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 10, de outubro de 2023.
As
ENIVAND LVES di
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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