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norma nº 2865/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2865 / 2023
Date 2023-10-31
Ementa"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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? PREFEITURA A ad
Caniápoli
Governando para Todos
ADM.2024/2024
LEI Nº 2.865/2023
FIXA OS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA
O QUADRIÊNIO 2025-2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canápolis aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Att. 1º. Os subsídios devidos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município
de Canápolis-MG., para o quadriênio 2025/2028, obedecerão aos seguintes valores:
1- Prefeito: R$ 24.000,00
II — Vice-Prefeito: R$ 12.000,00
JH! - Secretários Municipais: R$ 6.900,00
Art. 2º Os subsídios fixados pela presente lei, serão sempre reajustados anualmente,
no mês de janeiro de cada ano, por índice oficial que venha a recompor a inflação nos
últimos 12 (doze) meses, condicionado disponibilidade de receita orçamentária da Câmara
Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X. do art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá os devidos efeitos
a partir de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Canápolis-MG.. em 31 de outubro de 2023.
ENIVANDER ALVES SE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
«canapolis.mg-gov.br
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