| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2865 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | "FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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? PREFEITURA A ad Caniápoli Governando para Todos ADM.2024/2024 LEI Nº 2.865/2023 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Canápolis aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Att. 1º. Os subsídios devidos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Canápolis-MG., para o quadriênio 2025/2028, obedecerão aos seguintes valores: 1- Prefeito: R$ 24.000,00 II — Vice-Prefeito: R$ 12.000,00 JH! - Secretários Municipais: R$ 6.900,00 Art. 2º Os subsídios fixados pela presente lei, serão sempre reajustados anualmente, no mês de janeiro de cada ano, por índice oficial que venha a recompor a inflação nos últimos 12 (doze) meses, condicionado disponibilidade de receita orçamentária da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X. do art. 37 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá os devidos efeitos a partir de janeiro de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Canápolis-MG.. em 31 de outubro de 2023. ENIVANDER ALVES SE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG «canapolis.mg-gov.br eee